Em nota, arquidiocese defende bispo e condena aborto

“Todos os esforços desta Arquidiocese foram no sentido de salvar a vida das três crianças”. Este é o primeiro item de uma nota da Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Olinda e Recife, distribuída aos padres da arquidiocese “diante da ampla divulgação do caso recente de uma menina de 9 anos que foi submetida a um aborto”. O comunicado, defendendo a atitude do arcebispo dom José Cardoso Sobrinho, que desencadeou uma polêmica sobre o assunto, afirma que a Santa Igreja Católica sempre condenou todas as violações graves da lei de Deus, a exemplo de homicídios, pedofilia e estupro. Mas colocou em evidência as violações mais “graves”, “sobretudo o aborto, que é a supressão de uma vida de um ser humano inocente e indefeso”.

 

D. José se tornou pivô de polêmica após declarar a excomunhão dos médicos que realizaram aborto em uma menina de 9 anos, de Alagoinha, grávida após ser estuprada pelo padrasto. Como o próprio arcebispo já havia dito anteriormente, a nota, assinada pelo padre Cícero Ferreira Nunes, professor de Direito Canônico, e datada de terça-feira, afirma que “para cumprir mais eficazmente sua missão de convencer os fiéis a observarem esta lei de Deus, a Igreja estabeleceu a penalidade medicinal da excomunhão latae sententiae, isto é, que se incorre automaticamente pelo simples fato de cometer o delito”. Diz o Cânon 1938 do Direito Canônico: “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”.

Segundo o comunicado, não foi o arcebispo quem excomungou alguém, tendo ele simplesmente mencionado a lei vigente, que frisa que a penalidade da excomunhão é aplicada automaticamente aos adultos – não à menina de 9 anos – com a finalidade da conversão de quem praticou o aborto, “pois é missão da Igreja levar todos à salvação”. A nota reitera que a exclusão não é definitiva, desde que os envolvidos se arrependam dos seus atos.

A arquidiocese lembra ainda que esta disciplina foi estabelecida pela Igreja desde o século 1 e é mantida desde então, conforme o catecismo número 2271, promulgado oficialmente pelo Papa João Paulo II: “Este ensinamento não mudou, continua invariável, o aborto direto, quer dizer querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral”.

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