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Eleito não pode bloquear eleitor nas redes sociais, decide tribunal dos EUA

Phyllis Randall, funcionária pública eleita na Virgínia, EUA, violou a Primeira Emenda da Constituição americana ao bloquear um eleitor no Facebook. Essa foi a decisão de uma corte de apelação, que concluiu que é inconstitucional que representantes bloqueiem eleitores nas redes sociais.

A decisão pode afetar um recurso apresentado pelo presidente Donald Trump contra um parecer similar em um tribunal em Nova York. Por 3 a 0, a corte de apelação entendeu que Phyllis Randall, presidente do Conselho de Supervisores do Condado de Loudoun, violou a liberdade de expressão prevista pela Primeira Emenda por ter proibido o eleitor Brian Davison de acessar sua página oficial.

No caso de Trump, o presidente enfrenta uma ação similar por bloquear críticos em seu perfil @realDonaldTrump no Twitter, que possui milhões de seguidores. Os dois funcionários públicos, em processos separados, alegam que suas contas privadas em plataformas digitais são pessoais e podem restringir quem eles quiserem.

No entanto, o juiz de apelação James Wynn rejeitou o argumento. Para ele, o “componente interativo” consiste em um fórum público e Randall violou a lei ao discriminar uma opinião. Randall não respondeu aos pedidos de entrevista após a sentença.

O bloqueio ocorreu depois que Davison compareceu a uma reunião na prefeitura e, em seguida, em sua página no Facebook, acusou membros do conselho escolar e seus parentes de serem corruptos e de terem conflitos de interesse. Além de banir o cidadão, Randall apagou uma de suas publicações e todos os seus comentários. “

A liberdade de expressão do cidadão Brian Davison está no centro da proteção provida pela Primeira Emenda”, escreveu Wynn. A decisão da corte de apelação manteve o entendimento do juiz de primeira instância, James Cacheris.

Davison, ativista comunitário, espera que a decisão dê a outros a “influência de proteger sua opinião” e envie uma mensagem aos funcionários públicos eleitos que continuam a bloquear eleitores nas redes sociais. A Suprema Corte dos EUA ainda não se posicionou diretamente sobre a questão, mas reconheceu, em outros casos, a crescente importância das mídias sociais no debate público. (Com agências internacionais).

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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