Madri – O promotor-chefe do Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, Jesús García Calderón, apresentou uma queixa contra o editor José García Hispán por apologia ao genocídio promovido pelos nazistas. García Hispán vendia pela internet livros sobre Adolf Hitler e o nazismo. A queixa se baseia no artigo 607.2 do Código Penal espanhol, sobre genocídio, que determina: “A difusão por qualquer meio de idéias ou doutrinas que neguem ou justifiquem o genocídio ou pretendam a reabilitação de regimes e instituições que amparem práticas geradoras do mesmo será punida com a pena de prisão de um a dois anos.” Com base neste artigo, um juiz condenou, em 1988, o dono de uma livraria em Barcelona por vender propaganda nazista. García Hispán, conhecido como extrema-direita, divulgou frases elogiando Hitler e chamando-o de maior gênio da História.
