O Ensino Religioso, enquanto disciplina presente no currículo, encontra-se dentro de uma discussão muito mais ampla: a da cultura. Ao propor que as crianças ao longo do Ensino Fundamental compreendam as diferentes características dos cidadãos, como, por exemplo, o direito à liberdade, e conseqüentemente o direito a escolha de pertencer, quando adulto, a um grupo religioso ou não. Nesta perspectiva é que o Ensino Religioso como disciplina visa discutir – entre outras temáticas pertinentes – a liberdade de expressão religiosa que todo cidadão possui e viabilizar a ?Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural?.
A diversidade cultural é categoria do ?patrimônio comum da humanidade?, tão necessária para o gênero humano como a diversidade biológica para os organismos vivos, e exige sua defesa de imperativo ético indissociável do respeito à dignidade do ser humano. Para tanto, foi assinada em Paris no dia 2 de novembro de 2001 a ?Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural? na 31.ª Reunião da Conferência Universal da Unesco. O evento ocorreu dois meses após a queda das Torres Gêmeas em Nova Iork (11 de setembro de 2001). O documento foi unanimemente aprovado, diante do contexto vivenciado ou observado mundialmente, visando reafirmar a convicção de que o diálogo intercultural é a melhor garantia para a paz, rechaçando toda e qualquer agressão entre culturas e civilizações.
A declaração insiste em que é direito de cada indivíduo poder reconhecer a dimensão da alteridade em seus diferentes aspectos, tais como: o caráter da pluralidade de sua própria identidade e a relação que se estabelece dentro de uma sociedade igualmente plural. Somente assim é possível compreender o processo evolutivo da cultura e as formas de expressão que indicam criação e inovação. Dessa maneira espera-se superar o embate entre os países que desejam defender suas raízes somente por meio da ótica etnocêntrica e levá-los a conhecer para conviver.
No mesmo documento também é proposto que os países assumam grandes linhas para um plano de ação, transformando o texto em uma ferramenta para o desenvolvimento, capaz de humanizar as nações, criando ações com parcerias do setor privado e da sociedade civil, buscando traduzir as iniciativas em políticas inovadoras do desenvolvimento das comunidades, superando concepções fundamentalistas, vislumbrando um mundo aberto, democrático e solidário.
A conferência geral da Unesco reafirmou sua adesão à plena realização dos direitos humanos e as liberdades fundamentais proclamadas na ?Declaração Universal dos Direitos Humanos? e outros instrumentos universalmente reconhecidos, como os pactos internacionais de 1966 relativos aos direitos civis e políticos e outro dos direitos econômicos, sociais e culturais. Se recordarmos, no preâmbulo da constituição da Unesco, são enfatizadas a ampla difusão da cultura e da educação da humanidade para a justiça, a liberdade e a paz, indispensáveis à dignidade do ser humano e constituintes de um dever vital para todas as nações os cumprirem com responsabilidade e ajuda mútua.
Todo o acordo internacional homologado propõe estabelecer relações que permitam a livre circulação das idéias por meio das palavras e imagens. No mesmo contexto está a difusão da cultura, enquanto o conjunto de traços distintos, sejam espirituais, materiais, intelectuais e afetivos, inerentes a uma sociedade ou a um grupo social, abarcando as artes e as letras, os modos de vida, as maneiras de viver juntos, os sistemas de valores, as tradições e as crenças. É neste movimento – entre outros – que a cultura dos povos se estabelece, se modifica e se transforma, diante de desafios e das reais necessidades daqueles que a formam.
Constatando que a cultura se encontra no centro dos debates contemporâneos sobre a identidade, a coesão social e o desenvolvimento da economia, o avanço dos saberes, da tecnologia e da ciência, não se pode esquivar-se da discussão necessária em tempo real sobre as temáticas que envolvam assuntos sobre o respeito à diversidade das culturas, o apreço à tolerância, o diálogo e a cooperação, o direito de liberdade de expressão e no Brasil o direito constitucional à liberdade religiosa. Assim, o Ensino Religioso e a discussão sobre diferentes temáticas que envolvem a disciplina de Ensino Religioso, durante a formação dos cidadãos, só vem corroborar com o desenvolvimento da cidadania, estimulando um ?clima? de confiança, favorecendo as melhores garantias da paz!