Lucimar do Carmo / GPP

Em alguns casos, cavalos sõ utilizados como ferramenta de trabalho e não recebem o tratamento adequado.

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No início do último mês, a morte de uma cadelinha prenha vítima de uma ?brincadeira? de mau gosto feita por jovens da cidade de Pelotas (RS) ganhou repercussão nacional. O animal, conhecido pelo nome de Preta, foi amarrado ao pára-choque de um carro e arrastado por cinco quadras. Horas depois, pedaços dele e dos filhotes que esperava ainda eram vistos espalhados pelo asfalto.

O caso chocou grande parte dos brasileiros, comovendo até mesmo pessoas que não possuem grande ligação afetiva com animais. Infelizmente, também não foi o único a ser registrado no País. ?No ano passado, um caso muito parecido foi verificado em Curitiba, na região do Passaúna. Naquela época, pessoas disseram ter visto uma cadelinha prenha amarrada à bicicleta de alguns adolescentes?, revela a presidente da organização não governamental SOS Bicho, Rosana Vicente Gnipper.

Abandono

A forma de maus tratos mais comum nos meios urbanos é o abandono. Na maioria das vezes, ele acontece quando uma pessoa adquire um animal e não está preparada para cuidar dele. ?As pessoas pegam o bichinho e não pensam que ele dá trabalho e gera despesas. Então, quando não conseguem dá-lo para outra pessoa, acabam por largá-lo na rua?.

Abandonados, os animais ficam sujeitos ao frio, à fome e a problemas físicos e emocionais. ?Os animais se apegam a nós e também estão sujeitos a problemas emocionais. Eles são seres vivos e isto deve ser levado em consideração.?

Guarda

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Um problema bastante comum na capital diz respeito aos cães de guarda. Segundo a SOS Bicho, muitas das empresas que fornecem cães de aluguel não dão um tratamento adequado aos animais. Assim, acontece de os bichos serem deixados em locais sem proteção contra o sol e a chuva, não receberem alimentação adequada ou ficarem vários dias machucados sem serem socorridos. ?Alguns responsáveis por empresas deixam os cães cuidando de terrenos sem a companhia de um vigia e só passam para vê-los uma vez por semana?, denuncia Rosana.

Tração

Os animais de tração, como os cavalos, também são vítimas da crueldade do homem. Muitas vezes, os animais trabalham 24 horas, puxando um peso além do que agüentam e sem se alimentar o suficiente. A presidente da ONG conta que geralmente os donos de carroças, depois que terminam seu próprio trabalho – juntando materiais recicláveis ou transportando outros produtos – alugam os animais para serem utilizados por outras pessoas. Assim, os bichos trabalham até a exaustão, muitas vezes sob chibatadas.

Entretenimento

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Muitas pessoas se divertem em rodeios, vaquejadas, farras do boi e circos. Porém, não imaginam que os animais utilizados para entrenimento podem ser vítimas de grande sofrimento. ?Só o fato de os animais serem retirados de seus habitats naturais para divertir o ser humano já é uma maldade. Nos circos, por exemplo, utilizam-se chapas quentes para que ursos aprendam a dançar. Assim, eles passam a associar uma determinada música à dor e pulam não porque é divertido, mas para não queimar as patas.?

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

(Proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)

Artigo 1:

Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

Artigo 2:

a) Cada animal tem direito ao respeito.

b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.

c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Artigo 3:

a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.

b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

Artigo4:

a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.

b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5:

a) Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.

b) Toda modificação desse ritmo e dessas condições, imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.

Artigo 6:

a) Cada animal que o homem escolher para seu companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.

b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7:

Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Artigo 8:

a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.

c) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9:

No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

Artigo 10:

Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11:

O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

 Artigo 12:

a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.

b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

Artigo 13:

a) O animal morto deve ser tratado com respeito.

b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Artigo 14:

a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.

b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.

Punição com detenção e pagamento de multa

Assim como as pessoas, os animais possuem direitos reservados por lei. Eles são tutelados ao Estado – de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal – e contam com o Decreto-Lei 24.645, de 1934, onde 31 itens definem o que são maus tratos.

Uma lei de 1998, a número 9.605, de Crimes Ambientais, define que mau trato a animais é crime sujeito à detenção de três meses a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço a um sexto se ocorrer a morte da vítima.

O primeiro parágrafo da lei diz que o mesmo vale para animais vivos usados em experiências dolorosas ou cruéis – inclusive para fins didáticos ou científicos – quando existirem métodos alternativos. ?Isso acontece muito em faculdades de Medicina. Tempos atrás isso era mais conhecido, mas agora houve uma diminuição. Para determinadas experiências, já existem modelos e simuladores, mas mesmo assim muitos professores e estudantes continuam utilizando animais, ao invés de se ocupar com a tecnologia já desenvolvida?, comenta Rosana Gnipper.

Outro exemplo acontece dentro de algumas empresas fabricantes de cosméticos e produtos de limpeza. Geralmente, antes de os produtos serem vendidos, as possíveis reações são testadas em animais. ?Os coelhos são as grandes vítimas das empresas. É comum que produtos sejam pingados nos olhos dos animais para que se possa saber até que limite as substâncias utilizadas não machucam. Muitas vezes, as experiências são feitas até que o animal seja levado à cegueira. É uma crueldade que é feita com os bichos e, na sua maioria, esses casos não são divulgados.?

Declaração

Em 27 de janeiro de 1978, em assembléia da Unesco realizada em Bruxelas, foi elaborada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Em quatorze artigos, o documento também deixa claro que os animais não podem ser usados para divertimento do homem, devem ser respeitados, protegidos, não devem ser abandonados, não podem ser submetidos a trabalhos forçados, entre outras coisas. (CV)

Sociedade Protetora se tornou um dos únicos abrigos da cidade

Funcionários e pessoas que prestam serviços voluntários na sede da Sociedade Protetora dos Animais, em Curitiba, são testemunhas freqüentes das maldades que o ser humano é capaz de fazer aos animais. Diariamente, pessoas abandonam cães e gatos na porta da entidade, que não tem mais condições físicas nem financeiras de recebê-los.

Grande parte dos animais que são abandonados se encontra em péssimas condições de saúde. Alguns, em estado terminal. Os bichinhos chegam bastante magros e machucados, muitas vezes com partes do corpo quebradas. Geralmente, as pessoas que os levam dizem que eles foram vítimas de atropelamento ou outros acidentes, mas os veterinários sempre suspeitam que eles possam ter sido vítimas de espacamento e outros tipos de violência.

?Fazemos de tudo para amenizar a dor, mas a recuperação desses animais é bastante lenta e complicada. Muitas vezes, eles não sobrevivem?, informa a médica veterinária da associação, Silvana Cristina Estevan. ?As pessoas fazem atrocidades com crianças, imagine se não vão ser capazes de fazer com animais! Já atendi até mesmo cães vítimas de estupro. A realidade é muito triste e chocante.?

Atualmente, a entidade abriga cerca de oitocentos cães e quarenta gatos. (CV)

 

Onde denunciar, em Curitiba, maus tratos a animais domésticos e porte irregular de animais silvestres:

– Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente: (41) 356-7047

– Polícia Florestal: (41) 383-1176

– IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente): (41) 356-7047

– SOS Bicho: (41) 3026-4714

Dados da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente registrados em Curitiba, Região Metropolitana e litoral, entre os últimos dias 20 de dezembro e 17 de fevereiro:

– Ocorrências atendidas: 3230

– Animais apreendidos: 1138

– Inquéritos instaurados: 36

– Flagrantes de maus tratos realizados: 12

– Quantidade de denúncias feitas por dia: entre 10 e 12 (tanto na temporada de verão quanto em outras épocas do ano).