O Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu hoje que a presença de crucifixos em escolas públicas italianas viola as liberdades religiosas e educacionais da convenção sobre direitos da União Europeia. A decisão, que pode levar a uma ampla revisão sobre o uso de símbolos religiosos em escolas públicas do bloco, rejeitou argumentos do governo italiano de que o crucifixo é um símbolo nacional de cultura, história e identidade, tolerância e secularismo.
Um painel de sete juízes concordou com a reclamação de Soile Lautsi, uma mãe de duas crianças, que contestou o fato de as escolas públicas em sua cidade no norte italiano se recusarem a remover os símbolos católicos das salas de aula. A decisão resultou em uma indenização de 5 mil euros (US$ 7.390) para Soile, a ser paga por Roma. A corte, porém, não decidiu que as autoridades italianas devem retirar os crucifixos e ainda cabe apelação à Grande Câmara da Corte Europeia de Direitos Humanos, com 17 magistrados.
Soile argumentou que o crucifixo viola os princípios seculares que as escolas públicas deveriam seguir, e também o direito de se oferecer uma educação secular às crianças. Os crucifixos são comuns nas escolas do país. A corte afirmou que as escolas públicas devem “observar a neutralidade confessional no contexto da educação pública”. Os juízes rejeitaram os argumentos legais segundo os quais os crucifixos seriam um símbolo que promove o pluralismo.
Soile entrou com a ação na corte sediada em Estrasburgo em julho de 2006. Antes, a Corte Constitucional da Itália havia rejeitado sua reclamação. Na capital italiana, o advogado Nicola Lettieri, que defendeu Roma, disse que o governo apelará. A ministra da Educação, Mariastella Gelmini, protestou, afirmando que o crucifixo “é um símbolo de nossa tradição”.