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Cármen suspende SP em cadastro de inadimplentes no Ministério do Trabalho

Em uma vitória para o Estado de São Paulo, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta sexta-feira (14) a inscrição do governo paulista no cadastro de inadimplentes do Ministério do Trabalho. A decisão permite que o governo realize operações de crédito da ordem de R$ 7,8 bilhões.

O Estado de São Paulo recorreu ao STF sob a alegação de que os efeitos da inserção seriam “catastróficos”, já que impossibilitaria a realização de contratos de operações de crédito, a obtenção da concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos.

De acordo com o governo paulista, a inserção da secretaria no Cadin (CAUC) federal, pelo Ministério do Trabalho e no Siafi, pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, inviabilizaria a aprovação de operações de crédito e de termos de assinatura, além de impedir o desembolso financeiro por credores de projetos em andamento, “inviabilizando os desembolsos das operações de crédito a serem realizadas pelo Estado de São Paulo, compreendendo aquelas a serem assinadas em 2017, da ordem de R$ 7.763.000,00 (sete bilhões

setecentos e sessenta e três milhões de reais).”

O Estado de São Paulo também alegou que a inscrição negativa levaria a “prejuízos sociais”, ressaltando o risco de paralisação de serviços sociais prestados à população carente, o que impediria a execução de políticas públicas.

O Ministério do Trabalho havia encaminhado um ofício à secretaria comunicando que ela seria inscrita como inadimplente no Siafi devido a irregularidades encontradas na execução de um convênio. O Estado de São Paulo, por sua vez, alega que a secretaria já adotou “todas as providências” para a análise de prestação de contas de convênios.

Até a publicação deste texto, não havia sido divulgada a íntegra da decisão da Cármen. A ação movida pelo Estado de São Paulo é de relatoria da ministra Rosa Weber, mas a decisão foi tomada pela presidente do STF, responsável pelos despachos da Corte durante o recesso do Judiciário. (Rafael Moraes Moura e Breno Pires)

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