O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que autoriza o Poder Executivo a doar partes de estoques públicos de alimentos a países necessitados de assistência humanitária, como Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue e territórios da Palestina. A MP, de número 481, está na edição de hoje do Diário Oficial da União.

continua após a publicidade

A MP atribui à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a tarefa de colocar os produtos à disposição do Executivo, “livres e desembaraçados”, dentro dos navios nos principais portos do País. As doações foram autorizadas também para Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e República de Timor-Leste. Os custos dessa operação serão cobertos por “dotações consignadas no Orçamento da União”.

Poderão ser doados até 100 mil toneladas de feijão, 100 mil toneladas de milho ou equivalente industrializado, 50 mil toneladas de arroz em casca ou equivalente beneficiado e 10 mil toneladas de leite em pó. A MP diz que as doações “correrão à conta de dotações orçamentárias da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)”, com a ressalva de que “não deverão afetar a implementação eficiente da PGPM e do PAA”.

A definição das quantidades que serão doadas a cada país será feita pelo Ministério das Relações Exteriores, que ouvirá o Ministério da Agricultura e o do Desenvolvimento Agrário.

continua após a publicidade