O Senado argentino aprovou a lei que permitirá que os juízes possam ordenar a extração compulsória de amostras de DNA em supostos filhos sequestrados de vítimas da ditadura (1976-1983). A lei – aprovada por 58 votos a favor e 1 contra – autoriza a coleta de material genético de sangue, saliva, pele, cabelo ou outras amostras biológicas.
A decisão foi celebrada pelos organismos de defesa dos direitos humanos. “Essa lei nos permitirá encontrar as crianças que faltam”, disse Estela de Carlotto, a líder da organização de defesa dos direitos humanos Avós da Praça de Maio. “Existem 400 crianças que ainda não apareceram. Muitas avós já morreram nessa procura.” A organização, que há 32 anos busca os bebês desaparecidos, estima que ao redor de 500 crianças foram sequestradas pela ditadura.
A lei também determina que a Justiça também poderia ordenar a coleta de amostras para o exame de DNA por intermédio do confisco de objetos que contenham células desprendidas do corpo da pessoa que será analisada (como um pente ou uma peça de roupa, por exemplo).
Setores da oposição protestaram, por considerar que a extração compulsória poderia violar a vontade da pessoa examinada. O debate sobre a lei discutiu os limites entre os direitos individuais e o direito à verdade.