Multa de condomínio

Mais da metade dos condôminos não sabe do que se trata e, quando paga as taxas cobradas a cada mês, pensa que as está dando ao síndico. Por isso, síndico quase sempre é sinônimo de ladrão ou explorador, quando a maioria deles é de abnegados moradores que aceitam, nem sempre de bom grado e quase sempre sem remuneração, a difícil atribuição de gerir um condomínio.

Um edifício de apartamentos, por exemplo, pertence a vários donos. Cada um é proprietário de uma parte do prédio, mas existem áreas e serviços comuns, que geram despesas, que precisam ser rateadas entre todos. São os casos de portaria e porteiros, garagem e garagistas, limpeza de áreas comuns, corredores, salões de festas, luz nos corredores e outras áreas que são usadas por todos os condôminos, energia elétrica e manutenção dos elevadores, coleta de lixo, água.

Ao síndico, seja em pessoa, com o auxílio de um contador ou mesmo de uma empresa especializada, cabe fazer as contas e o rateio, conforme a área de cada unidade condominial. E cobrar. Até há não muito tempo o atraso no pagamento das taxas condominiais resultava em uma multa de 10%. Passou a ser de 20%, pois se descobriu que empresas ligadas ao mercado imobiliário estavam dispostas a quitar todas as contas condominiais atrasadas, para depois cobrá-las dos devedores, ficando com a multa, que passou a ser a sua remuneração. Como a inflação era muito alta, menos de 20% inviabilizava o negócio. Para o síndico, o sistema era prático, pois recebia em dia todo o dinheiro e quitava as contas, sem se preocupar em andar correndo atrás dos inadimplentes. E uma multa tão elevada era um bom castigo para que ninguém quisesse atrasar as taxas.

Com o Plano Real e a queda da inflação, imaginando agradar os condôminos, que são muitos e representam parte expressiva do eleitorado, políticos apressaram-se em reduzir a multa por atraso para apenas 2% ao mês, e ainda "pro rata temporis". O resultado foi desastroso. Muita gente passou a atrasar ou simplesmente a não pagar mais o condomínio. O resultado é que as despesas não pararam de crescer e, mesmo que alguns síndicos conseguissem reduzi-las, mesmo que necessárias, o fato é que os demais moradores passaram a bancar a conta. Os caloteiros continuaram usufruindo dos serviços, mas a conta passou a ser rateada só entre os bons pagadores. Extremamente injusto.

Pois essa injustiça volta agora. A dívida surgida a partir de fevereiro de 2003, vigência do novo Código Civil, tem multa só de 2%. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, através de sua Quarta Turma. A Lei de Construção Civil estabeleceu, em julho deste ano, que a multa é de 0,33% ao dia, o que representa algo como 10% ao mês. Lula vetou o artigo que previa esse aumento. Assim, a multa volta a ser de 2%, um prêmio para os caloteiros e um castigo para os bons pagadores.

Não consideremos a Justiça culpada. Ela só mandou obedecer a lei, no caso, o Código Civil. Mas os congressistas precisam ter coragem para, deixando de lado interesses eleitoreiros, elevar a multa a um patamar que não estimule a inadimplência. Nem onere os bons pagadores, que sustentam as despesas dos vizinhos caloteiros.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo