De acordo com a
Secretaria, o comércio com vendedores ambulates é ilegal, além de que a maioria
das variedades ofertadas tem plantio e comercialização proibidos no Paraná. O
engenheiro agrônomo do Núcleo Regional de Francisco Beltrão, Edson Maurício,
cita como exemplo as mudas de laranja-bahia ou umbigo, limão-siciliano e
limão-galego, que estão fora de padrões ou têm grande possibilidade de estarem
contaminadas por doenças e pragas, as quais uma vez introduzidas podem causar
grandes prejuízos à fruticultura do Estado.
As plantas frutíferas somente
devem ser adquiridas de comerciantes registrados na Secretaria da Agricultura.
?Isso é muito importante, pois os comerciantes têm a obrigação de comunicar à
Secretaria a chegada de mudas de outras regiões para que sejam inspecionadas a
fim de garantir que os consumidores adquiram mudas de qualidade dentro dos
padrões exigidos pela legislação em vigor?, explicou Maurício.
Técnicos
da Secretaria afirmam que os consumidores devem exigir que as mudas portem
etiquetas de identificação contendo o nome, endereço e número do registro do
produtor junto à Secretaria ou Ministério da Agricultura, além do nome da
espécie da muda, sua variedade e o porta-enxerto utilizado.
Segundo Edson
Maurício, é importante exigir que o comerciante forneça nota fiscal
discriminando a espécie e variedade da muda, e o nome do produtor, pois
comerciantes clandestinos não emitem nota fiscal ou não discriminam estes dados
nas notas fiscais. ?Além disso o consumidor deve exigir que o comerciante
apresente o atestado de garantia da muda?.
Caso o comerciante se negue a
fornecer nota fiscal discriminada, ou não mostrar o atestado de garantia, as
pessoas podem e devem denunciá-lo aos Núcleos Regionais da SEAB (são 20 em todo
o Estado) ou na sede da Secretaria, em Curitiba, para que a Divisão de Defesa
Sanitária Vegetal tome providências.