No próximo dia 12, comemora-se o dia mundial de combate à exploração do trabalho infantil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) cerca de 348 mil crianças trabalham irregularmente no Paraná. Em alguns municípios do Estado foram encontradas crianças e adolescentes na atividade da agricultura, especificamente na colheita da batata, e há indicativos de que atuam no corte de madeira, em condições de periculosidade e insalubridade, prostituição, tráfico e utilização de substâncias entorpecentes.
Conhecendo a situação, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (Procuradoria Regional do Trabalho/9ª Região), desde o início do ano, vem dando ênfase ao trabalho de conscientização e orientação dos municípios para que implantem políticas públicas para profissionalização do adolescente, via inclusão nos seus orçamentos de verba destinada à profissionalização. O Artigo 7º da Constituição da República proíbe "trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos".
Os representantes dos municípios onde há indícios de irregularidades estão sendo chamados para audiências e o MPT orienta para que se comprometam a implementar programas sociais para erradicação do trabalho infantil. Durante as sessões, os municípios recebem orientações para implantar políticas para aprendizagem nos moldes do Artigo 227 da Constituição Federal e Lei 10097/00. Além da Administração Pública, estão sendo chamados representantes do Sistema S, ONGs e escolas técnicas para que desenvolvam os cursos de aprendizagem. As Empresas também estão sendo convocadas para que cumpram com as obrigações legais e exercitem a solidariedade.
De acordo com a Procuradora do Trabalho, Mariane Josviak, as prefeituras podem incentivar as empresas por meio de campanhas para que contratem o menor aprendiz, mesmo as que não são obrigadas, como as médias e pequenas empresas. "A prefeitura pode criar, por exemplo, um selo de responsabilidade social. As empresas que contratassem o aprendiz poderiam ser identificadas com o selo", explica Mariane.
Nas audiências, os municípios têm a chance de firmarem um Termo de Compromisso de Ajuste da Conduta, caso o TCAC não seja cumprido, o MPT aplica uma multa estipulada no Termo, que será revertida para o Fundo da Infância e Adolescência do Município (FIA).
O MPT incentiva a promoção de campanhas de conscientização acerca da proibição do trabalho doméstico, trabalho infantil, prostituição e, ainda, a importância do papel da sociedade na denúncia desses temas.
Adolescente Aprendiz
No contrato de aprendizagem, o empregador compromete-se a assegurar formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar as tarefas necessárias a essa formação. A validade do contrato pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência na escola e inscrição em programa de aprendizagem.
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
A duração do trabalho do aprendiz não poderá exceder 6 horas diárias, para adolescentes do ensino fundamental, e a 8 horas para adolescentes do ensino médio. Tem sido sugerida contratação por período menor, a fim de possibilitar que o adolescente tenha horário disponível para ir à escola, estudar e ter momentos de lazer.