O Ministério Público Federal em Foz do Iguaçu propôs, nesta terça-feira (22 de agosto), uma Ação Civil Pública contra a União, com pedido de liminar, para que, enquanto durar a cobrança da taxa migratória que deve ser paga pelos turistas na saída da Argentina, os argentinos também paguem uma taxa, no mesmo valor, para sair do Brasil.
Segundo descrito na ação, o MPF defende o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, onde quer que eles estejam. "Se as autoridades argentinas estão a exigir determinada obrigação (taxa de saída) de cidadãos brasileiros […], é mister concluir que, em respeito ao princípio da reciprocidade, as autoridades brasileiras estão
autorizadas, legitimamente, a exigir a mesma obrigação dos cidadãos argentinos quando saírem destas terras.
"O Departamento de "Dirección Nacional de Migraciones", órgão descentralizado que atua no Ministério do Interior da República Argentina, editou atos normativos instituindo um novo sistema de "Tránsito Vecinal Fronterizo".
A partir de agosto, o país passou a exigir a cobrança de "taxas de saída", também denominada "pedágio na fronteira" ou "taxa migratória". O Decreto nº 1025 estabelece a cobrança de uma taxa de serviços migratórios a todos os visitantes, pela via terrestre e fluvial ou marítima. "Oportuno ressaltar que a medida atingirá brasileiros que residem nesta região fronteiriça, na medida em que só se compreendem ‘turistas’ que residam dentro de uma faixa de 50 km da fronteira", diz o MPF na ação. A taxa cobrada é de P$ 5 (cerca de R$ 3,45) por pessoa que deixar o território argentino no período das 6h às 22h, e de P$ 7 (R$ 4,83), das 22h às 6h. Nos portos e aeroportos, a taxa sobe para P$ 30 (R$ 20,73).
Reciprocidade
Os Estados, por serem independentes e soberanos, estão autorizados a estabelecer as normas que entenderem convenientes e necessárias a sua realidade histórica e social. No entanto, optando pela estratégia de incluir os países vizinhos no rol de países a serem taxados, os argentinos também devem assumir o ônus do desdobramento dessa decisão.
Uma das conseqüências é a aplicação do princípio da reciprocidade das relações internacionais: cada Estado tem o direito de impor a outro o tratamento que seus nacionais vêm recebendo. É o princípio da igualdade entre os Estados. "Urge ressaltar, ademais, que a adoção de um mesmo procedimento seguido por outro país não equivale à retaliação, vingança ou xenofobia, mas simplesmente da aplicação de um princípio amplamente adotado no direito internacional", afirma o MPF na ação.