O Ministério Público Federal em Londrina propôs Ação Civil Pública (ACP) contra Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), União, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), CNEC Engenharia S.A, e ainda contra os consultores técnicos ambientais Ronaldo Luis Crusco e Marco Antonio Villarinho Gomes, cumulada com ação pela prática de ato de improbidade administrativa contra o Diretor-Presidente do IAP e atual Secretário Estadual de Meio Ambiente, Lindsley da Silva Rasca Rodrigues. As ações são referentes a fraudes no EIA/RIMA e irregularidades no licenciamento ambiental para a construção da Usina Hidrelétrica Mauá, no Rio Tibagi, próxima às cidades de Telêmaco Borba e Ortigueira (ambas a cerca de 247 km de Curitiba).
Na ACP, procuradores da República em Londrina pedem a declaração de inexistência de EIA/RIMA para a construção da Usina, devido a fraudes e por não atender às disposições da Resolução 01/86 do Conama. Foram constatadas no EIA/RIMA (estudo e relatório de impacto ambiental) inúmeras falhas, omissões, inconsistências e contradições. Tudo comprovado pela avaliação de pesquisadores de duas Universidades Estaduais, de ambientalistas, da própria equipe técnica do IAP (comissão de licenciamento), que entenderam ser necessária a complementação do EIA em 69 itens, assim como da equipe de peritos do MPF. Também pedem a nulidade de todos os atos do procedimento de licenciamento ambiental, desde o termo de referência, passando pelas audiências públicas e, por fim, a Licença Prévia (LP), concedida na etapa inicial do licenciamento.
"A construção de uma usina hidrelétrica exige cuidados", escrevem os procuradores da República na ação. "Significa violenta intervenção sobre o meio ambiente natural e social, provocando o deslocamento físico e social de populações humanas, assim como o deslocamento de animais, extinção de espécies – ainda que locais – de peixes, e, ainda, implicando em risco de significativa perda de biodiversidade." No entanto, o MPF acredita que a construção da Usina causaria grave prejuízo para gestão e preservação ambientais. Os procuradores da República, discutindo os critérios utilizados para a definição da área de influência do empreendimento, produziram provas quanto à bacia do Tibagi como território indígena Kaingang, nos termos dos artigos 13 e 14 da Convenção 169, da OIT. Com isso, requisitaram a declaração da bacia como território kaingang, o que deverá ser considerado em quaisquer futuros estudos para a implantação de empreendimentos naquela localidade.
Improbidade – Na ação por improbidade administrativa, o MPF pede o afastamento de Rasca Rodrigues, por diversos motivos, entre eles a edição da Portaria nº 070, assinada por ele enquanto Diretor do IAP. Tal portaria, que não teve avaliação técnica ambiental, dispensou quatro empreendimentos hidrelétricos – entre eles da UHE Mauá – da realização dos estudos de Avaliação Ambiental Estratégica de bacia hidrográfica e do Zoneamento Econômico-Ecológico, exigidos pela Portaria nº 120 (também do IAP), para a implantação de empreendimentos hidrelétricos em território paranaense. Segundo o MPF, Rodrigues "agiu arbitrariamente do início ao fim do processo".
Má-fé – O MPF acredita que houve flagrante má-fé do empreendedor CNEC – Engenharia – do grupo Camargo Correia. A empresa rompeu o contrato de prestação de serviços firmado com a IGPLAN (contratada inicialmente pela CNEC para proceder os estudos e elaborar o EIA/RIMA), por discordar das conclusões que estavam sendo apresentadas e que contrariavam fortemente seus interesses, pois apontavam graves impactos ambientais negativos. Considerando o estágio adiantado dos trabalhos, convencionou-se a utilização de parte dos levantamentos, sendo que "A má-fé se inicia com a própria definição de quais partes do trabalho realizado pela IGPLAN seriam utilizadas no EIA/RIMA, ou seja, optou-se por suprimir justamente aquelas em que foram identificados os mais significativos impactos", escreveram os procuradores na ação. Também, o recorte geográfico da área de influência foi unilateralmente definido pela empresa consultora com o claro propósito de excluir comunidades indígenas do processo. Por essa razão, o MPF requer o cancelamento de seu registro no Cadastro Técnico Federal, do IBAMA. O mesmo pedido foi feito em relação aos responsáveis técnicos pelo EIA.
Finalmente, requer o MPF a determinação para que o IBAMA assuma, supletivamente, o licenciamento da Usina, conforme determinação da legislação em caso de inépcia do órgão ambiental estadual.