O Ministério Público Federal em Pato Branco expediu Recomendação ao Incra para que o Instituto não regularize mais novas transferências de lotes ? realizadas mediante contratos de compra e venda entre particulares ? e que adote providências para coibir a permuta de lotes nos Assentamentos Ireno Alves e Marcos Freire.
De acordo com o MPF, boa parte dos lotes sofreu alterações de titularidade (em alguns casos, os lotes passaram por até três pessoas), o que é irregular. A legislação proíbe a negociação dos lotes recebidos pelo prazo de dez anos e estabelece a obrigação de o beneficiário cultivar a terra que lhe foi concedida para fins de reforma agrária e nela residir com a sua família. Estas condições estão previstas na Lei nº 8.629/93, no Decreto nº 59.428/66 e no contrato de parcelamento celebrado entre Incra e beneficiário. Está previsto também que, em caso de negociação do lote, o contrato pode ser rescindido.
O MPF afirma que o Incra tem optado, na maioria dos casos, por proceder a transferência, oficializando a situação do novo parceleiro (dono do lote) ? o que permite sua inclusão nos Programas de Crédito e demais benefício sociais. No entanto, o Ministério Público Federal acredita que ?a disseminação da negociação de lotes facilita a prática de fraudes, na medida em que permite que as glebas de terra que deveriam ser destinadas aos trabalhadores rurais que se enquadrassem nos requisitos dispostos pelo art. 64 do Estatuto da Terra passem a ser ocupadas por fazendeiros, especuladores, comerciantes e, por vezes, por pessoas mal intencionadas que acabam por colocar em risco a integridade e a paz social das famílias assentadas.?
No caso dos lotes transferidos de forma irregular antes da Recomendação, o pedido do MPF é para que somente sejam regularizados mediante decisão administrativa suficientemente motivada, em hipóteses excepcionais (boa-fé e aptidão comprador para o exercício da atividade rural de forma eficiente e produtiva).