MP regulamenta profissão de agente comunitário de saúde

Começou a tramitar na Câmara a medida provisória que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. A edição da MP 297/06, encaminhada ao Congresso na semana passada, ocorre quatro meses após a promulgação da Emenda Constitucional 51/06, que determinou a regulamentação da carreira. Se for aprovada, a MP revogará a Lei 10.507/02, o instrumento legal que criou a profissão de agente comunitário de saúde no País.

De acordo com a MP, os agentes de saúde e de combate às endemias vão exercer atividades no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, caberá ao gestor local do SUS – que pode ser o estado ou um município – gerenciar e definir as diretrizes e prioridades do trabalho. Os agentes executarão atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.

Formas de acesso

Para ter acesso à profissão, os agentes deverão residir na área da comunidade em que vão atuar, ter concluído um curso de formação e possuir o ensino fundamental. A exigência do ensino fundamental não será cobrada dos agentes de saúde e de endemias que hoje já exercem suas atividades nas secretarias municipais e estaduais de saúde.

A contratação será feita por concurso público e os aproveitados serão contratados pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se os estados e municípios possuírem regime específico para esses profissionais.

A dispensa do concurso só será permitida aos profissionais não ocupantes de cargo efetivo em órgãos públicos federais que em 14 de fevereiro passado estavam desempenhando atividade de agente de combate a endemias pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O objetivo, segundo o Executivo, é consolidar de vez a situação dos agentes que exercem suas atividades na Funasa desde 1994. Eles foram demitidos em 1999 e posteriormente reintegrados em 2003. Com a MP, eles serão definitivamente enquadrados na tabela salarial da Funasa.

Rescisão

Segundo a MP 297, o contrato de trabalho dos agentes só poderá ser rescindido unilateralmente pelo gestor público por insuficiência de desempenho, apurada em procedimento administrativo; por necessidade de redução de pessoal, por excesso de despesa, segundo as diretrizes da Lei 9.801/99; por prática de falta grave enumerada pela CLT, que inclui, por exemplo, improbidade, condenação criminal e ato de indisciplina; e por acumulação ilegal de cargos públicos.

Apesar de os agentes atuarem prioritariamente nos âmbitos estadual e municipal, a MP autoriza a criação de 5.365 cargos de profissionais de combate às endemias nos quadros da Funasa, com salário variando de R$ 687,22 a R$ 1.180,99. Também nesse caso, os agentes serão submetidos à CLT. A medida provisória permite que esses profissionais sejam colocados à disposição dos estados e municípios, mediante a assinatura de convênio.

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