Brasília – A Medida Provisória 316 que aumenta em 5,01% o benefício de aposentados e pensionistas que ganham mais de um salário mínimo, saiu publicada da edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da União. Segundo a MP, o valor dos benefícios será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O índice de 5,01% na nova MP se deve ao fato de a Constituição não permitir que existam duas medidas provisórias no mesmo ano com a mesma proposta. A Medida Provisória 291, que perdeu validade na quinta-feira, propunha aumento de 5% para esses aposentados. O texto não foi votado pelo Congresso Nacional por falta de acordo entre governo e oposição. Os parlamentares da oposição haviam proposto o índice de 16,67%, o mesmo aprovado para o salário-mínimo, mas o governo alegou que não dispunha de recursos para pagar o reajuste.