MP prorroga prazo para escolha do sistema de recolhimento do IR

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 255, que
prorroga até o dia 30 de dezembro o prazo para que os participantes de fundos de
pensão e os contribuintes da previdência privada aberta escolham entre o sistema
progressivo ou regressivo para o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) sobre seus benefícios. O prazo tinha terminado na última
sexta-feira e agora foi prorrogado.

Em dezembro passado, o governo criou
um novo sistema de cálculo do IRPF para estimular as pessoas a manterem sua
aplicação por um prazo mais longo. Esse sistema, chamado "regressivo", começa
tributando os benefícios em 35%, mas a alíquota vai sendo reduzida conforme o
prazo em que a aplicação é mantida, podendo ficar em 10%. Foi aberto um prazo
para as pessoas que têm aplicação em fundo de pensão decidirem se querem aderir
a esse sistema ou se ficam no antigo, ou "progressivo" (em que o IR é calculado
pela mesma tabela aplicada sobre os salários). Nele, benefícios de até R$
1.164,00 são isentos e a partir daí há alíquotas de 15% e 27,5%. Essa última
incide sobre os rendimentos superiores a R$ 2.326,00.

A prorrogação do
prazo para a definição do sistema de recolhimento do imposto já estava prevista
em um artigo na Medida Provisória 233, que criava a Superintendência de
Previdência Complementar (Previc). Mas como a MP perdeu a validade sem ser
votada, a Previc deixou de existir e o prazo de opção voltou a ser 1º de julho,
tornou-se necessária a edição de outra MP, alongando o prazo. A Casa Civil, no
entanto, resistiu porque queria evitar a edição de uma MP em meio à crise
política.

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