MP pede anulação de contrato para transporte em Guarapuava

O Ministério Público (MP) do Paraná, pela 4.ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, ajuizou ação civil pública pleiteando a nulidade do contrato de concessão de prestação de serviço de transporte coletivo urbano firmado entre o município de Guarapuava e a empresa Transportes Coletivos Pérola do Oeste Ltda. A ação, protocolada em 24 de outubro, tramita na 2.ª Vara Cível da Comarca, aguardando despacho do juiz.

A empresa Pérola do Oeste presta serviço de transporte coletivo no município desde 1978, quando foi vencedora de concorrência pública realizada com base na legislação vigente à época. A concorrência previa que o serviço fosse prestado pela empresa vencedora pelo período de 15 anos, podendo ser prorrogado por mais dez. De acordo com apuração do MP, realizada durante inquérito civil instaurado em junho deste ano, em 1993 o contrato de concessão foi prorrogado por dez anos e, em dezembro do ano passado, com a aprovação da Lei Municipal 1.203/02, que criou o Código Disciplinar e instituiu o PAT (Programa de Aparelhamento e Modernização do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Guarapuava), o contrato foi novamente prorrogado por mais 15 anos, prevendo, ainda, a possibilidade de prorrogação por outros 15.

A Promotoria de Justiça entendeu que a formalização do novo contrato, estendendo o contrato de prestação do serviço que já havia sido prorrogado anteriormente, equivaleu a uma contratação direta, ou seja, uma contratação realizada sem a devida e prévia licitação, contrariando dispositivos e princípios constitucionais e legais. (Leia mais na edição de amanhã de O Estado do Paraná)

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