Tramita na Câmara a Medida Provisória 303/06, que autoriza o parcelamento em até 130 prestações mensais das dívidas das pessoas jurídicas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram até 28 de fevereiro de 2003. Também poderão ser parceladas dívidas apuradas pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).
A autorização se aplica a todos os débitos, inclusive aqueles que já foram parcelados e cujas parcelas não tenham sido saldadas. Os beneficiados pela medida deverão desistir de todas as ações judiciais que tenham movido para questionar as dívidas e a adesão implicará confissão de dívida. No cálculo do total a ser pago, as multas serão reduzidas em 50%.
Não poderão ser parcelados os débitos referentes a impostos e contribuições descontados na fonte e não recolhidos à Fazenda Nacional ou ao INSS, valores recebidos por agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos e relativos ao Imposto sobre a Propriedade Rural.
O pedido de parcelamento deverá ser protocolado até 15 de setembro, e o cálculo da quantia devida será apurado no mês do requerimento. Nenhuma parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para optantes pelo Simples e R$ 2 mil para as demais pessoas jurídicas. Cada prestação terá acréscimo de juros correspondentes à variação da Taxa de Juros de Longo Prazo a partir do mês subseqüente ao do cálculo até o mês de pagamento.