A Câmara aprovou ontem medida provisória que regulamenta o funcionamento do Fundeb, fundo que financia a educação básica na rede pública do Brasil. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de 2006, a medida provisória prevê a implantação gradual do fundo nos três primeiros anos de vigência (entre 2007 e 2010). A previsão é que, nesse período, o Fundeb movimente mais de R$ 55,8 bilhões e atenda 48,1 milhões de alunos. A MP aprovada ontem ainda precisa ser votada pelo Senado.
A oposição tentou alterar o texto original da proposta e aprovar uma emenda que beneficiava os Estados. Os oposicionistas reivindicavam que os 20% da arrecadação que os Estados são obrigados a investir em educação fosse deduzida do cálculo da Receita Líquida Real (RLR), que serve de parâmetro para que os Estados paguem suas dívidas com a União. Mas a oposição foi derrotada por 252 votos contra 126. Pelo texto aprovado ontem, os Estados só poderão abater 15% da RLR.
Segundo o ex-ministro da Educação Paulo Renato Souza (PSDB-SP), os Estados sofrerão perdas com a manutenção da dedução em 15%. ?O Estado de Minas terá elevação de sua contribuição para a composição dos fundos na ordem de R$ 1 bilhão por ano. Essa elevação não será abatida no cálculo do pagamento da dívida estadual. Minas deixará de abater R$ 130 milhões e São Paulo em torno de R$ 300 milhões por ano?, afirmou. ?Os Estados que têm dívidas grandes são os que mais perdem com a manutenção da dedução em 15%.? Até o ano passado, quando estava em vigência o antigo Fundef – fundo destinado à educação fundamental -, os Estados eram obrigados a aplicar 15% do que arrecadavam em educação básica. Mas podiam deduzir do cálculo da receita líquida real a totalidade.