MP consegue liminar para interdição de posto em Curitiba

Por questões de segurança, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba obteve liminar para interdição do Posto Bolinha Ltda, localizado no Parolin. O pedido liminar do Ministério Público foi deferido em 6 de outubro pelo juiz José Roberto Pinto Júnior, da 8.ª Vara Cível de Curitiba. O mandado judicial com a ordem de interdição está para ser cumprido pelo oficial de Justiça designado pela Vara, que intimará o proprietário do estabelecimento nos próximos dias.

O Ministério Público entrou em 3 de outubro com ação civil pública contra o posto, porque ele foi reprovado pelo Corpo de Bombeiros por não apresentar projeto de prevenção a incêndio. O estabelecimento não tinha laudo e certificado de vistoria dos Bombeiros, nem certificado de vistoria e conclusão de obras da Prefeitura de Curitiba. Após o cumprimento da ordem judicial, o posto deverá permanecer fechado até que providencie e apresente em juízo toda a documentação necessária.

Esta não é a primeira ação do MP com o objetivo de garantir condições de segurança para os consumidores que resulta em fechamento de posto de combustíveis. A Promotoria já havia obtido liminar favorável ao fechamento do Auto Posto Cortezia Ltda, no Capão Raso e do Auto Posto Bem Me Quer Ltda., localizado no Sítio Cercado. Os dois estabelecimentos, que também não haviam apresentado os documentos exigidos pela legislação, foram reabertos porque regularizaram a situação.

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