A medida provisória (MP) contendo a nova legislação cambial prevê o controle mais rígido das operações das empresas no exterior e transfere a fiscalização do Banco Central (BC) para a Receita Federal.
O artigo 8º da MP, publicada hoje no Diário Oficial da União, determina que as empresas que optarem por deixar no exterior os dólares obtidos com exportações automaticamente autorizam a Receita a ter acesso ao seu movimento em bancos estrangeiros.
"A idéia não é afrouxar os controles, mas baratear as exportações", disse o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio Sérgio Gomes de Almeida.
De acordo com a MP, que tem 18 artigos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá definir o porcentual das exportações que poderá ser mantido no exterior. O governo decidiu testar a medida iniciando com 30% a flexibilização da cobertura cambial, que é a obrigação dos exportadores de trazer os dólares para o País e convertê-los em reais. Os recursos que ficarem no exterior poderão ser usados pelas empresas para quitar compromissos em outros países.
Gomes de Almeida explicou que a Receita poderá, por exemplo, verificar se as empresas estão recolhendo Imposto de Renda nas operações nas quais incide o tributo, como pagamento de juros ou contratação de advogado no exterior.
Segundo ele, as mudanças nas regras cambiais em 2005 e a internacionalização das empresas brasileiras resultaram no afrouxamento dos controles. "Com a MP, a Receita vai poder ver no que as empresas estão gastando os dólares que ficaram no exterior", disse.
Ele destacou que esse arrocho na fiscalização é o que permitirá ao BC simplificar os contratos de câmbio, outro ponto importante das mudanças. Com as novas regras, será permitido aos exportadores realizar, de forma simultânea, operações de venda e compra de dólares, o chamado bate-volta, que hoje não é possível.
