A mistura do biodiesel no óleo diesel não será mais obrigatória, como determinava a medida provisória (MP) aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto previa uma mistura de até 5% de biodiesel em cada litro de óleo diesel. O fim da obrigatoriedade foi aprovado nesta quinta-feira pelo Senado. "Ao se tornar obrigatório o uso do biodiesel, no início do processo de desenvolvimento da indústria estará se criando o mercado de forma impositiva, sem a adequada estruturação da oferta do biodiesel", argumentou o relator Tião Viana (PT-AC), autor da proposta.
Com esta alteração, a MP retornará à Câmara dos Deputados para nova votação. Ainda sobre a obrigatoriedade da adição do biodiesel ao óleo diesel, Tião Viana lembrou que o país não tem hoje um sistema de produção capaz de atender à demanda do mercado interno. Ressaltou que o óleo diesel representa 57,7% do consumo de combustíveis veiculares no Brasil. "Para não onerar o preço final da mistura biodiesel/óleo diesel, seria necessária a criação de subsídios à produção, que se for concedido ao produtor do biodiesel, favorecerá os grupos mais organizados e estruturados, em detrimento da organização de pequenos agricultores e do sistema de cooperativas", destacou Viana.
O parlamentar disse ainda que a obrigatoriedade do uso da mistura poderia implicar na necessidade de importação de biodiesel com custos superiores ao potencial brasileiro de produção. Neste sentido, o senador disse que seria uma contradição ao objetivo do governo federal que é reduzir as importações de diesel e de petróleo.
A obrigatoriedade imposta pela Câmara também colocaria o Brasil em rota de colisão com o protocolo de Quioto (de redução de gases poluentes na atmosfera terrestre), afirmou Tião Viana. "Para que se entenda as premissas expostas no Protocolo de Quioto, não há que se falar em obrigatoriedade às empresas adicionarem biodiesel ao óleo diesel comercializado, posto que
assim, retiramos a possibilidade destas elaborarem projetos voluntários para a diminuição de emissão de gases poluentes podendo vir a conseguir a certificação de créditos de carbono negociáveis", disse o parlamentar.
Além de regulamentar o uso do biodiesel, a medida provisória aprovada pelo Senado estabelece que a comercialização de álcool etílico (combustível) passará a ser regulada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Tião Viana explicou que, atualmente, a regulação das atividades de revenda e distribuição de combustíveis exercida pela ANP trata das relações entre os
agentes sem, no entanto, atingir a comercialização do álcool etílico pelas usinas e destilarias.
Assim, acrescentou o parlamentar, a fiscalização e a aplicação de penalidades restringem-se às distribuidoras de combustíveis e postos de revenda. Com a medida provisória, os postos de revenda só poderão adquirir o álcool das distribuidoras de combustíveis e comercializá-los dentro das especificações técnicas do produto. Tião Viana explicou que, caso a ANP constate a comercialização direta entre donos de postos de combustíveis e produtores, ou a venda de produtos pela usina fora das especificações, o comprador será autuado.