MP 75 reabre prazo para pagamento de impostos e causa polêmica entre tributaristas

O governo editou, na semana passada, a Medida Provisória 75, que altera a legislação tributária federal, reabrindo prazo para pagamento de impostos. A MP está causando intensa polêmica entre os tributaristas, que ainda estão “digerindo” as novas normas. Ela contém 44 artigos e altera mais de 20 normas.

Entre as medidas estão:

1) Extensão até 29 de novembro (um mês a mais) do prazo para pagamento de tributos atrasados sem multas e juros, desde que o contribuinte desista de ações na Justiça ou nas esferas administrativas da Receita Federal, prorrogando o prazo determinado na MP 66.

2) Débitos tributários de empresas inscritas no Simples poderão ser parcelados em até 60 meses.

3) As agências de viagens poderão ingressar no Simples Federal.

4) Empresas que reciclam plástico receberão um crédito tributário que as livra, na prática, de recolher IPI, hoje de 15%.

5) Os artigos 5.º até 8.º da MP estão sendo alvo de contestação por dar mais poderes ao Fisco de autuar o contribuinte e especialmente altera os procedimentos administrativos fiscais complicando muito a defesa do contribuinte. Determina, ainda, que as medidas judiciais podem suspender o crédito tributário mas não interrompem o lançamento (que é o que constitui o crédito tributário (sic!)).

6) Somente suspende a multa de ofício se houver depósito integral do tributo.

7) Permite crédito presumido sobre estoques, para compensação com o PIS não cumulativo, na hipótese de mudança de opção do lucro presumido para o lucro real.

8) Ficam acrescentados à relação de que trata o art. 31 da MP 66/2002 (suspensão de IPI na aquisição de insumos), os Capítulos 10, 28, 29 e 31 da TIPI.

9) Os valores correspondentes ao IPI e ao ICMS devido na condição de contribuinte substituto não integram a base de cálculo dos tributos e contribuições incidentes sobre a receita bruta da pessoa jurídica, por não terem a natureza de receita própria.

10) Altera o Código de Trânsito para cancelar as infrações se os recursos não forem julgados no prazo de 60 dias.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo