Brasília – Movimentos de combate à corrupção têm defendido, nos últimos meses, o chamado "voto consciente", como forma de alcançar a mudança na política do país. A campanha reúne, além da Comissão de Combate à Corrupção da Ordem dos Advogados do Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e mais 21 entidades.

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"O eleitor consciente da sua responsabilidade vai fazer uma seleção natural no poder político. O poder político depende do meu voto, do seu voto, do voto do cidadão. Esse voto bem colocado vai fazer uma depuração nessa desvalorização que estamos assistindo. Se eu voto consciente, eu sei em quem eu votei, eu cobro do meu representante", diz o advogado Amauri Serralvo, presidente da comissão da OAB.

O movimento pelo voto consciente pretende, por meio das 400 subseções da OAB e de quase 10 mil paróquias católicas, distribuir folderes, cartilhas, material de campanha para o esclarecimento do eleitor. Por meio dos comitês criados nessas bases, o movimento vai colher ainda denúncias de corrupção eleitoral a serem encaminhadas ao Ministério Público.

Para Serralvo, anular o voto, outra reação possível à percepção de corrupção generalizada na política, é uma forma de protesto ineficiente. "Se analisarmos friamente isso, esse protesto é absolutamente inócuo, ele não vai levar a coisa alguma. Ele pode ajudar um partido majoritário a ganhar a eleição, porque não tem voto contrário."

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O escritor anarquista Roberto Freire é um dos defensores do voto nulo, como reação à corrupção na política. Ele lembra que, se se alcançarem mais de 50% de votos nulos nas eleições, o pleito é automaticamente anulado. "Por isso, começamos a estudar como que se leva uma pessoa a conceber a idéia do voto nulo", diz ele.

Carlos Rodrigues, do movimento Anule o Seu Voto, lembra que não basta votar nulo, como atitude isolada. Até esse protesto, lembra, precisa ocorrer de forma organizada. "O importante não é só votar nulo, com ignorância. Você vai votar nulo com inteligência, protestando", diz ele. O Anule o Seu Voto defende o fim do voto obrigatório e a reforma da Constituição.

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O eleitor anula o voto digitando na urna um número que não corresponda ao de nenhum candidato ou partido político oficialmente registrado. No caso de uso de cédula de papel, ele faz qualquer marcação que não identifique de maneira clara o nome ou o número do candidato ou do partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins estatísticos e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.