Brasília – O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral entregou hoje (14) ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Sigmaringa Seixas (PT-DF), nota protestando contra alteração na Lei 9840, de setembro de 1999. A lei tem como objetivo combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante as eleições.
Atualmente, existem diversos projetos modificando a lei. O mais avançado está na CCJ e é relatado pelo deputado João Almeida (PSDB-BA). O projeto estabelece prazo de cinco dias, a contar do conhecimento provado ou presumido do ato, para ajuizamento das representações por corrupção eleitoral. Hoje, o prazo vai até a diplomação do candidato eleito.
O diretor da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, Marlon dos Reis, disse que a proposta é prejudicial para o enfrentamento da corrupção eleitoral. Segundo Marlon, se o prazo para abertura das investigações for reduzido para cinco dias, isso propiciará a impunidade. "Esse tempo não é suficiente para que se façam as investigações necessárias para apresentação de representações por corrupção eleitoral que tenham verdadeiro fundamento?, explicou.
Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José CarloJs Cosenzo, o prazo proposto torna impossível investigar, organizar provas e fazer perícias e ajuizar ação. ?Nem o FBI consegue?, afirmou.
O seputado Sigmaringa Seixas disse que, pessoalmente, é contra a redução do prazo. Ele informou que vai apresentar requerimento para realização de audiência pública para que o tema seja discutido na comissão. ?Acho, como advogado que sou, que o prazo é muito exíguo para uma investigação. De maneira que essa redução para cinco dias é preocupante?, afirmou.
A Lei 9840 foi a primeira de iniciativa popular no país. Dezenas de entidades e movimentos da sociedade civil organizaram, na época, um abaixo-assinado com mais de um milhão de assinaturas e apresentaram ao Congresso Nacional. Desde sua implantação, mais de 400 políticos foram cassados. A lei prevê que o candidato que oferecer dinheiro ou qualquer coisa em troca de voto, ou utilizar a estrutura da administração pública para campanha eleitoral, deva ser afastado da campanha ou impedido de ocupar o cargo, caso seja eleito.