O motorista tem direito à defesa prévia sempre que considerar injusta a cobrança de infração de trânsito e, para isso, não precisa de advogado. A informação é da Diretran, órgão municipal de trânsito de Curitiba que adotou a defesa prévia em 1998, cinco anos antes que ela se tornasse obrigatória em todo o país.
A defesa prévia não estava prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, de 1998. Só no ano passado, a resolução 149 do Conselho Nacional de Trânsito, obrigou todos os órgãos de trânsito do país a garantir a defesa prévia como uma primeira instância de recurso.
"Para se defender, o motorista não precisa contratar um escritório de advocacia porque a análise das defesas é feita com muito critério mesmo quando não são redigidas por um advogado", esclarece a gerente de infrações do trânsito, Lea Hatschbach. Atualmente, a análise da defesa prévia ocorre em média em até 60 dias para a maioria das defesas, a partir do momento em que o motorista a protocola na Diretran.
A notificação da autuação, que é expedida até 30 dias depois da ocorrência da infração, conforme estabelece a lei, é enviada por AR (aviso de recebimento). A data da postagem consta na notificação. A Diretran alerta que o motorista deve manter atualizado o seu endereço. O Código diz que se a notificação for devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo, será considerada válida.
A notificação serve para alertar o proprietário do veículo sobre o registro da infração e permitir a defesa. Além disso, a partir do recebimento da notificação ele terá 15 dias de prazo para identificar quem estava dirigindo. A data máxima para a identificação do condutor e apresentação da defesa consta na notificação.
Se o motorista que estava dirigindo o veículo no momento da infração não for identificado, também conforme a lei, o dono do carro será considerado responsável pela infração e a partir daí ele receberá a imposição de penalidade, ou seja, a multa que deverá ser paga.
Quem apresenta a defesa, só vai receber a imposição de penalidade se o seu recurso for julgado improcedente. Neste caso, o motorista receberá a imposição de penalidade, onde estará registrado também o prazo para recorrer à segunda instância, as Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARIs), que é de 30 dias.
O órgão de trânsito do município conta com três Juntas. Cada uma delas é formada por um membro indicado pelo órgão de trânsito, um representante de entidade da sociedade ligada à área de trânsito e um representante do município. Esta é a formação mínima prevista pelo Contran.
Provas
Em Curitiba, as notificações de excesso de velocidade chegam à casa do proprietário do veículo com uma imagem reduzida do flagrante registrado pelo radar, que fotografa os carros que excedem o limite de velocidade. A Diretran não é obrigada, por lei, a remeter a foto, mas desde a implantação dos primeiros radares, em 1999, o órgão de trânsito da cidade optou por enviar a imagem.
Caso o motorista não consiga visualizar de forma nítida a foto do carro, o proprietário do veículo pode solicitar pessoalmente na Diretran uma cópia do auto de infração, que tem uma imagem ampliada do momento em que a infração foi cometida. É que toda infração por excesso de velocidade gera um auto de infração, que não é enviado à casa do dono do veículo porque a lei estabelece apenas o envio da notificação e, depois, da imposição de penalidade ou multa.
Avanço de sinal vermelho
Pelo artigo 280, a infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, desde que regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O mesmo artigo da lei diz que se não for possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito deve relatar à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados do veículo (placa e marca), a tipificação da infração, local, data e hora do cometimento da infração.
Já as infrações de avanço de sinal vermelho, que são gravíssimas conforme o Código de Trânsito Brasileiro, não têm foto porque em Curitiba o registro destas infrações é feito pelos agentes de trânsito do município. Elas só teriam foto se fossem flagradas por equipamento eletrônico, que não está sendo utilizado na cidade atualmente.Lea Hatschbach orienta que o motorista procure colocar junto à defesa documentos que possam provar os argumentos. "Se a pessoa alega que estava em um atendimento de emergência é importante que ela anexe um documento do hospital onde a pessoa foi atendida. Da mesma forma, se ela observa que as características do veículo são diferentes da imagem que aparece na notificação, ela deve apresentar fotos do veículo de todos os ângulos para que nós possamos comparar com a imagem do auto de infração", esclarece.