Provas
Em Curitiba, as notificações de excesso de velocidade chegam à casa do proprietário do veículo com uma imagem reduzida do flagrante registrado pelo radar, que fotografa os carros que excedem o limite de velocidade. A Diretran não é obrigada, por lei, a remeter a foto, mas desde a implantação dos primeiros radares, em 1999, o órgão de trânsito da cidade optou por enviar a imagem.
Caso o motorista não consiga visualizar de forma nítida a foto do carro, o proprietário do veículo pode solicitar pessoalmente na Diretran uma cópia do auto de infração, que tem uma imagem ampliada do momento em que a infração foi cometida. É que toda infração por excesso de velocidade gera um auto de infração, que não é enviado à casa do dono do veículo porque a lei estabelece apenas o envio da notificação e, depois, da imposição de penalidade ou multa.
Avanço de sinal vermelho
Pelo artigo 280, a infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, desde que regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O mesmo artigo da lei diz que se não for possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito deve relatar à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados do veículo (placa e marca), a tipificação da infração, local, data e hora do cometimento da infração.
Já as infrações de avanço de sinal vermelho, que são gravíssimas conforme o Código de Trânsito Brasileiro, não têm foto porque em Curitiba o registro destas infrações é feito pelos agentes de trânsito do município. Elas só teriam foto se fossem flagradas por equipamento eletrônico, que não está sendo utilizado na cidade atualmente.Lea Hatschbach orienta que o motorista procure colocar junto à defesa documentos que possam provar os argumentos. "Se a pessoa alega que estava em um atendimento de emergência é importante que ela anexe um documento do hospital onde a pessoa foi atendida. Da mesma forma, se ela observa que as características do veículo são diferentes da imagem que aparece na notificação, ela deve apresentar fotos do veículo de todos os ângulos para que nós possamos comparar com a imagem do auto de infração", esclarece.