Motorista não será indenizado por acidente no RS, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe indenização a um motorista cujo carro despencou numa ribanceira, no Rio Grande do Sul. Ele estacionou seu automóvel na margem de uma rodovia para urinar e não o engrenou adequadamente. O veículo acabou caindo do precipício. O STJ não identificou responsabilidade do Estado no caso, mas apenas culpa do próprio motorista, que agiu sem cautela.

O acidente aconteceu na BR-116 e o motorista entrou com ação de indenização contra o Estado, obtendo no primeiro grau indenização por danos materiais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu parte da culpa da vítima por ter parado em local impróprio. No entanto, responsabilizou também o Estado, que não fez os reparos na mureta de proteção naquele trecho da estrada.

Houve recurso especial junto ao STJ. O Estado do Rio Grande do Sul alegou o não cabimento da indenização, pois a culpa seria exclusivamente da vítima. A ministra Eliana Calmo afirmou, entre outras coisas, que, apesar de o Estado ter sido omisso na recuperação da mureta de proteção, isso não foi a causa determinante do acidente."O motorista parou e estacionou o seu veículo em local impróprio, à margem da rodovia, numa curva em declive. Em seguida, não engrenou o veículo adequadamente, sabendo que ali não havia a referida proteção na rodovia. O acidente poderia ter sido plenamente evitado pelo condutor".

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