Motorista acusado de embriaguez atropela 60 em Belém

Belém (AE)- Embriagado e sem carteira de habilitação um motorista que dirigia um Palio atropelou 60 pessoas na madrugada de hoje, em Belém. Quarenta sofreram diversas escoriações e foram internadas no Pronto-Socorro Municipal do Guamá e Umarizal. Três encontram-se em estado grave, com fraturas e traumatismo craniano. Outras 20 tiveram ferimentos leves e não foram internadas.

A polícia abriu inquérito para apurar o caso e indiciou Felipe Pinheiro da Cruz por lesões corporais e dirigir sem habilitação. Ele poderá também indiciá-lo por embriagues após o resultado do exame de dosagem alcoólica.

Cruz, que foi retirado às pressas pela polícia do local do acidente para não ser linchado por um grupo de brincantes da micareta, conhecida por Parafolia, confessou em depoimento que havia bebido vinho e cerveja durante a noite. O acidente aconteceu na Avenida Pedro Álvares Cabral, onde se concentravam diversos participantes da festa.

De acordo com testemunhas, o Pálio de Cruz estava em alta velocidade, atravessou a pista e subiu na calçada, atropelando dezenas de pessoas. O motorista tentou justificar o acidente, dizendo que, momentos antes de perder o controle da direção do carro, havia sido assaltado próximo a um sinal de trânsito.

Alguns automóveis também foram atingidos pelo veículo de Cruz, que disse ser professor. "Eu só vi o carro avançando sobre as pessoas e muita gente gritando", contou o ambulante José Rodrigues. Ele afirmou acreditar que o motorista vinha a mais de 100 quilômetros por hora quando avançou sobre as vítimas.

A manicure Adélia Correia, que estava próximo ao local do acidente, acusou Cruz de ter agido com irresponsabilidade e imprudência, pois a avenida é escura e a pista possui muitas ondulações.

A polícia informou que todas as providências foram tomadas para uma rápida assistência às vítimas. Ambulâncias chegaram à avenida minutos depois e transportaram os feridos para hospitais públicos. O crime de lesões corporais culposas- sem intenção de ferir – varia de três meses e dois anos de prisão.

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