A decisão de aumentar em 25% a carga tributária com Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas prestadoras de serviço, segundo o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, vai fazer justiça à maioria das pessoas físicas, inclusive os assalariados. Isso porque, hoje em dia, é comum muitos profissionais se transformarem em pessoa jurídica (empresa) para pagar menos imposto.

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Só para se ter uma idéia, um empregado cujo salário está na faixa de 27,5% do IR, já levando-se em consideração o limite de isenção e as deduções, tem seus rendimentos tributados em 22%. Como empresa, pagava até agora 14,53% de IR e CSLL e passará a recolher 17,25%. Mesmo assim, ainda são quase 5 pontos percentuais a menos comparando-se as duas situações.

O governo elevou a base de cálculo desse impostos para os prestadores de serviço de 32% para 40% através da Medida Provisória 232, de 30 de dezembro de 2004 (a mesma que corrigiu a tabela do Imposto de Renda), para as empresas que recolhem seus impostos pelo lucro presumido, que é quando o imposto é cobrado sobre uma estimativa. A outra opção é a quitação das obrigações com o fisco pelo lucro real.

Pode fazer essa opção, pagar pelo lucro presumido, toda a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 24 milhões ou a R$ 2 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior.

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Mas cálculos preliminares dos técnicos da Receita Federal mostram também que com a elevação na carga o fisco arrecadará neste ano R$ 500 milhões a mais, por conta da CSLL maior (a partir de abril), e aproximadamente R$ 1 bilhão (a partir de janeiro de 2006), com o Imposto de Renda.

Isso já representa 75% do que o governo vai deixar de arrecadar com o ajuste parcial (10%) na tabela do imposto de renda das pessoas físicas anunciado em dezembro passado.

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Além dessas medidas, a MP 232 também obriga, a partir de fevereiro, a retenção de contribuições sociais por parte da empresa que contratar os serviços de ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro. Também serviços de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas e serviços de publicidade e propaganda.

Na prática, a partir de agora, o imposto devido por uma empreiteira por causa de uma obra será recolhido, por exemplo, pelo contratante já na hora do pagamento do serviço. Com isso, a Receita Federal espera evitar a evasão fiscal e, logicamente, aumentar a arrecadação e a base de contribuintes.