A Secretaria Especial de Direitos Humanos quer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reveja a decisão que tornou facultativo o voto de pessoas portadoras de deficiência. A secretaria pediu ao Ministério Público Federal que entre com uma representação junto ao TSE solicitando que a medida seja reexaminada.
Na semana passada, o tribunal decidiu que o cidadão com deficiência que impossibilite ou dificulte o exercício de suas obrigações eleitorais não será obrigado a votar. Os ministros do TSE responderam a uma consulta administrativa sobre o tema, apresentada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. A decisão foi unânime, com base no voto do ministro Gilmar Mendes. Nos próximos dias, o tribunal irá editar uma resolução disciplinando a matéria.
Para o ministro Nilmário Miranda, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, a medida foi equivocada. No entendimento de Miranda, tornar facultativo o voto de portadores de deficiência significa tratar essa fatia da população de forma desigual. ?Num assunto que envolve cidadania, como o voto, é fundamental que eles tenham pleno direito e não que sejam exceção e que seja facultativo para eles o direito ao voto?, destacou.
A Constituição prevê o voto facultativo a jovens com idade entre 16 e 18 anos, eleitores com mais de 70 anos e analfabetos. Não há dispositivo constitucional que faculte o exercício do voto a portadores de deficiência que, de acordo com o Censo 2000, representam 18,71% do total dos brasileiros na faixa etária de 15 a 59 anos.
Na opinião de Nilmário Miranda, os casos em que a deficiência impedir ou dificultar o exercício do voto devem ser tratados individualmente. O ministro disse ainda acreditar que a decisão do TSE foi tomada com boa-fé, para proteger as pessoas portadoras de deficiência. ?Mas portador de deficiência não quer proteção, quer respeito e tratamento igualitário?, acrescentou.
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