STJ

Ministro suspende processos sobre prescrição de tarifas de energia elétrica

Os processos que envolvem discussão sobre prazo prescricional para restituição de tarifas de energia elétrica, e que sejam de competência das turmas recursais dos juizados especiais cíveis de todo o país, estão suspensos por determinação do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro tomou essa decisão ao analisar a Reclamação n. 3.663, de autoria da microempresa Embutidos Zapelini, que contesta acórdão da Sexta Turma de Recursos Cíveis e Criminais de Lages (SC). Segundo a empresa, a turma recursal contrariou a jurisprudência do STJ, ao considerar que o direito à devolução de tarifas de energia elétrica cobradas indevidamente prescreve em três anos.

Em ação contra a Celesc, concessionária de energia elétrica de Santa Catarina, a Embutidos Zapelini havia conseguido, na primeira instância, a devolução em dobro de todos os valores pagos a mais. A Sexta Turma de Recursos de Lages manteve a condenação da Celesc, mas entendeu que estariam prescritas as parcelas referentes aos três anos anteriores à propositura da ação.

Na reclamação ao STJ, a microempresa aponta decisões da Corte segundo as quais a tarifa de energia elétrica não tem caráter tributário e, portanto, está sujeita a prazo prescricional maior (20 anos pelo antigo Código Civil e dez anos pelo novo Código).

Além de suspender o acórdão contestado pela microempresa catarinense, o ministro relator suspendeu o andamento de todos os demais processos de competência das turmas recursais do país que tenham como controvérsia o prazo de prescrição aplicável em ações sobre restituição de tarifas de eletricidade. As pessoas interessadas no caso terão, agora, 30 dias para se manifestar perante o STJ.

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