O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, assegurando o direito de o promotor público se sentar do lado direito do juiz nas audiências e sessões realizadas pela Justiça daquele Estado. Pesou na decisão do ministro Sálvio de Figueiredo o fato de que o expediente no Judiciário fluminense será reiniciado amanhã (dia 7/1), enquanto o STJ só poderá examinar a questão a partir de fevereiro próximo.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com medida cautelar no STJ, alegando que, por ocasião de julgamento pelo Tribunal do Júri da cidade de Arraial do Cabo, no interior daquele Estado, o órgão do Ministério Público constatou que o assento existente anteriormente, que assegurava o direito de o membro do MP sentar-se ao lado direito do juiz, fora removido. O juiz titular da Comarca argumentou que a disposição física da sala de audiência, com o posicionamento do membro do MP sentado ao seu lado direito, violaria os princípios fundamentais da garantia de igualdade entre as partes e da imparcialidade do juiz. Para o juiz, essa prerrogativa só teria cabimento nos casos em que o órgão do Ministério Público assumisse a função de fiscal da lei, sob pena de romper o equilíbrio de forças necessário à isonomia processual. Como, nos casos de julgamento pelo Tribunal do Júri, o Ministério Público desempenha a função acusatória, seu assento ao lado direito do juiz significaria o rompimento do equilíbrio isonômico entre as partes.
O processo será enviado, logo que findas as férias forenses, ao ministro relator, Félix Fischer.
Processo: MC9452