Os desafios na fiscalização da propaganda eleitoral pela internet foram o tema da palestra do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, na última sexta-feira (11), no segundo dia do I Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. O evento, durante dois dias, reuniu em Belo Horizonte ministros, juízes, juristas e outras autoridades no assunto. O Congresso foi promovido pela Escola Judiciária Eleitoral de Minas Gerais (EJE-MG) e teve a parceria da Procuradoria Regional Eleitoral, que tem como titular o procurador e jurista José Jairo Gomes. O ministro Versiani, relator das instruções das eleições 2010, afirmou que espera que os candidatos utilizem a internet da forma mais salutar possível, sem ofensas, mas externou sua preocupação com alguns importantes aspectos da fiscalização da propaganda eleitoral.
O ministro do TSE destacou a dificuldade de se identificar e punir os autores de sites com propagandas irregulares hospedados em provedores no exterior. De acordo com o ministro, “a lei ainda é muito nova e não há solução para isso”. No caso de provedores nacionais, Versiani acredita que eles serão grandes parceiros da Justiça Eleitoral, tendo em vista que também serão punidos caso mantenham sites irregulares. “A punição para o provedor é tão drástica que ele próprio via tirar o site do ar”. Garantir a efetividade do exercício do direito de resposta conforme prevê a Lei também é um grande desafio da Justiça Eleitoral, devido à dificuldade de identificar quando a informação entrou e quanto tempo ficou no ar, além da verificação da autenticidade da autoria.
Outra dificuldade apontada pelo ministro foi quanto à fiscalização das mensagens eletrônicas. Ainda não há uma definição quanto à orientação para o eleitor que não quer receber propaganda eleitoral pela internet, de como retirar seu nome do cadastro do candidato, de uma forma segura. Embora o art. 57-G da nova Lei Eleitoral estabeleça que “as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas”, o ministro lembrou que a Justiça Eleitoral não tem como verificar a idoneidade de um link de descadastramento colocado em uma mensagem, que pode até ser vírus. “Só no dia a dia que isso vai ser verificado com mais concretude”.
Com relação à propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho, o ministro considerou que o principal desafio será garantir que haja um tratamento isonômico aos potenciais candidatos por parte das emissoras de rádios e TVs, ao serem feitos, por exemplo, entrevistas e debates neste período – agora liberados pela Lei, com a ressalva da necessidade do princípio da isonomia. O juiz Benjamin Rabello, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TREMG), presidiu a mesa da palestra do ministro Versiani, que contou também com as presenças do vice-presidente e corregedor da Justiça Eleitoral mineira, Baía Borges – também diretor-superintendente da Escola Judiciária “Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira”, o diretor-executivo da Escola, juiz José do Carmo Veiga de Oliveira e também o juiz do Mato Grosso do Sul Olivar Augusto Coneglian, que proferiu depois a palestra “O Poder de Polícia do Juiz nas Eleições Gerais”.
No final da tarde da sexta-feira (11), o ministro Arnaldo Versiani visitou o TRE mineiro, onde foi recebido pelo presidente, José Tarcízio de Almeida Melo, e pelos demais juízes do Pleno. Almeida Melo expôs ao ministro alguns dos projetos adotados pelo Tribunal neste ano, que levaram a uma racionalização de suas atividades e à aproximação com a população.
Moralidade X Presunção de Inocência
O ministro Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também foi um dos palestrantes do Congresso na sexta-feira (11), abordando o tema “Inelegibilidade x Vida Pregressa e o Projeto de Iniciativa Popular nº 518/09”. O ministro considerou que o modelo ideal para tentar compatibilizar a exigência, por parte da sociedade, de moralidade no histórico dos candidatos com o princípio da presunção da inocência previsto na Constituição seria que, em caso de condenação em segunda instância (ou única) em determinados tipos de processos, o candidato seria considerado inelegível e impedido de disputar as eleições. Segundo ele, “se há condenação em primeira instância e confirmação em segunda, a partir daí não se analisam mais os fatos e as provas, apenas questões jurídicas; dessa forma, a presunção de inocência já estaria afastada”.