Ministro do Trabalho descarta negociação de novo valor para salário mínimo

Brasília – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou hoje que não há possibilidade de negociação de um novo valor do salário mínimo. Na opinião dele, a decisão dos senadores de elevar o mínimo para R$ 384,29 foi "embalada" pela discussão política do momento. "Não é uma questão de ter vontade ou não ter vontade. É uma questão de responsabilidade fiscal. Os R$ 300 são o que coube no Orçamento e o máximo que nós podemos conceder", ressaltou, depois de participar da instalação, no Palácio do Planalto, da Comissão Quadripartite do Salário Mínimo.

Em função disso, Marinho disse achar mais "recomendável" que a Câmara dos Deputados, ao avaliar a matéria votada pelo Senado, mantenha a sua decisão pelo valor do mínimo de R$ 300. "Não podemos ter um aumento que não caiba no Orçamento e provoque impacto de falta de responsabilidade fiscal. Tenho a convicção de que a Câmara fará esta correção", disse.

Ontem, o Senado aprovou a elevação do salário mínimo para R$ 384,29 durante a votação da Medida Provisória (MP) que, em maio, aumentou o valor de R$ 260 para R$ 300. Agora, para ser validado, o novo valor precisa, novamente, ser votado pela Câmara dos Deputados.

O ministro cobrou responsabilidade fiscal do Parlamento e deixou claro que se o Congresso Nacional mencionar a fonte de receita para cobrir as despesas com o pagamento do novo mínimo, não haverá motivo para o governo brasileiro vetá-lo. "Agora, se não falar de onde vem a fonte, o próprio Parlamento estará recomendando ao presidente que tome a decisão de vetar o novo valor", disse.

Para Marinho, o Legislativo vai precisar ter "muita sabedoria" para tomar a decisão. Ele lembrou que o valor de R$ 300 deveria prevalecer, inclusive, porque nasceu de um processo de negociação com os movimentos sindical e social.

Se a Câmara aprovar o valor de R$ 384,29 para o mínimo e o presidente vetá-lo, ou se a Câmara deixar de votar a proposta até o próximo dia 19, o mínimo volta a ser de R$ 260, valor anterior a 1º de maio, data em que passou a vigorar o de R$ 300.

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