Brasília (AE) – O ministro Carlos de Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje o pedido de liminar em mandado de segurança interposto pela empresa Leão Leão, de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, para impedir a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do grupo. Segundo Britto a quebra de sigilo tem ligação com o objetivo de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, que é a relação entre o crime organizado e os jogos de azar.
No despacho, ele citou "fortes indícios de que o então vice-presidente da Leão Leão Rogério Buratti (advogado) teria agido como facilitador da renovação de contrato entre a multinacional Gtech e a Caixa Econômica Federal (CEF)" para operação dos serviços de loterias.
Segundo Britto, a empresa paulista não informou quem seriam os responsáveis pelo vazamento de informações sigilosas alegadas no mandado.