O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar (RCL 2657) em que assegura a Edeval Soares Nogueira o imediato retorno ao exercício do mandato de prefeito de Abatiá (PR). Ele foi afastado do cargo pelo juízo da Comarca de Ribeirão do Pinhal (PR) que também decretou a indisponibilidade de seus bens.
Na Reclamação, o prefeito argumenta que a decisão desrespeita entendimento do STF que, ao julgar liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797 , bem como a Reclamação 2381, suspendeu a vigência da Lei nº 10.628/02, que alterou a redação do artigo 84 do Código de Processo Penal sobre a prerrogativa de foro de determinadas autoridades, incluindo os prefeitos municipais.
No despacho, o ministro Celso de Mello diz que, de acordo com a decisão tomada pelo STF nas duas questões, quando se tratar de prefeito municipal, compete ao Tribunal de Justiça a atribuição de processar e julgar a ação civil pública por improbidade administrativa, “até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheça, em caráter definitivo, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 10.628/02”.
O ministro disse ainda considerar altamente duvidosa a legitimidade da lei que cria prerrogativas de foro para autoridades e ex-autoridades do governo, “especialmente se ela for analisada na perspectiva das atribuições jurisdicionais deferidas, a esta Suprema Corte, pela própria Constituição considerando-se, de um lado, razões de ordem doutrinária”. (STF)