O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou hoje o mandado de segurança no qual o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) pedia a extinção de seu processos de cassação. Para rejeitar o pedido do ex-parlamentar, Mello baseou-se em argumentos técnico-processuais. O primeiro problema detectado por Mello foi que o pedido tinha a denominação de preventivo, mas foi protocolado em 15 de setembro, um dia após a cassação.
O ministro também observou em seu despacho que Jefferson não indicou o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar como parte da ação. Segundo Mello, sem que o Conselho de Ética figure como órgão coator, não era possível pedir a invalidação do procedimento instaurado perante esse órgão da Câmara dos Deputados.
A decisão de Mello determina o arquivamento da ação. Ou seja, o mérito do mandado de segurança não será analisado pelo plenário do tribunal.