Ministro diz que pregão eletrônico dá mais transparência às compras do governo

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que as compras governamentais realizadas pelo sistema eletrônico vão trazer agilidade e transparência aos processos porque o nome dos produtos e dos fornecedores estarão disponíveis na internet. "Depois das operações resta uma estatística que pode ser conferida por qualquer cidadão ou pela imprensa", afirmou. "As pessoas vão poder consultar para saber a que preço nós estamos comprando caneta, lápis, gravador".

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (31) um decreto que torna obrigatório o uso do pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços de uso comum, como móveis, material de escritório, serviços de manutenção predial e de elevadores e até medicamentos. Atualmente, essa modalidade de compra é apenas uma das opções usadas pelo governo que também pode usar o mecanismo de concorrência, consulta de preços e carta-convite.

Bernardo avalia que esse sistema será útil para evitar denúncias como a de corrupção na Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). "Esse procedimento do pregão eletrônico é muito difícil de ser burlado", disse ele. "É um sistema quase imune a conluio, acerto de preço, essas coisas que se ouve constantemente falar em compras do governo". O ministro disse, no entanto, que a orientação para realizar o pregão eletrônico nos Correios deve partir da direção da estatal e do Ministério das Comunicações.

Outra vantagem desse sistema, segundo Paulo Bernardo, é a possibilidade de que pequenas e médias empresas disputem os pregões. Isso porque, pelo novo decreto, as compras podem ser divididas em lotes. O pregão eletrônico também leva menos tempo para ser realizado, em média 17 dias. Já o sistema de carta-convite leva 22 dias para ser concluído, a concorrência leva cerca de quatro meses e a tomada de preços, 90 dias.

O decreto presidencial também ampliou os valores que podem ser gastos pela administração pública com a divulgação dos pregões de R$ 160 mil para R$ 650 mil, em anúncios no Diário Oficial da União (DOU), internet, jornal de circulação local. Para os anúncios que foram publicados também em jornais de circulação regional ou nacional, o limite de gasto é de R$ 1,3 milhão. Antes, o limite nesse caso era de R$ 650 mil.

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