Ministro Dalazen: tribunal operoso, pautado pela moralidade e pela busca da eficiência

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do TST João Oreste Dalazen, encerrou, em 9 de maio, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, iniciada em 5 de maio. Em sessão pública, apresentou as conclusões sobre questões administrativas e jurisdicionais do TRT paranaense. Em linhas gerais, o TRT-PR exibiu uma performance positiva, não só animadora, mas exemplar. Dalazen afirmou que o 9º Regional ?é um tribunal sério, operoso e pautado na moralidade e na busca da eficiência, tendo como norte a população?.

Entretanto, algumas observações são valiosas para nosso Tribunal, já que considerou uma estrutura adversa face a carência de pessoal e grande volume de processos para julgamento. Nosso Regional é o sexto do Brasil em movimentação processual, mas apresenta um quadro semelhante ao vivido pela Justiça do Trabalho de todo o país. O ministro considera que o esforço de magistrados e servidores, aliado a medidas voltadas para dar mais celeridade aos julgamentos, encontram o obstáculo do número cada vez maior de processos recebidos, o que resulta em elevada taxa de congestionamento.

Nas Varas do Trabalho do Paraná, há cerca de 185 mil processos em fase de execução. A taxa de congestionamento tem apresentado queda: em 2006 era de 46% e hoje a marca é de 38%. Dos 24 TRTs, nosso Regional tem a décima-quarta taxa mais elevada do Brasil. Já nos processos em fase de conhecimento, a taxa é a quarta mais alta do país, com 62.589 processos pendentes de solução. Segundo a ata correicional, essa pendência deve-se ao aumento do número de processos recebidos em 2007, que foi 18% superior ao registrado em 2006. Em 2007 foram recebidas 104.192 reclamações trabalhistas e solucionadas 105.161. Em média, cada magistrado de primeiro grau solucionou, em 2007, 378 processos, ou seja, 62% do total de recebidos na primeira instância no período.

Ainda em 2007, no Tribunal foram recebidos 40.362 processos e julgados 38.006, com percentual de solução de 78%. Comparado a 2006, o total de recebidos é 15% maior e o de solucionados é 12% superior. Cada desembargador federal solucionou 1.520 processos. Segundo o ministro, uma boa colocação, se comparado com outros Regionais do Trabalho.

De acordo com a correição, no que tange à área administrativa na Justiça do Trabalho do Paraná não há marasmo, tampouco imobilismo. Dalazen considera um Tribunal ?inventivo, colocando em prática iniciativas avançadas na área de informática e positivas em gestão pública?. Exemplificou com o Sistema AUD, registro audiovisual de depoimentos em sala de audiência, que está sendo colocado em prática experimental na Justiça do Trabalho do Paraná. Destacou também os trabalhos voltados à responsabilidade social, como farmácia e biblioteca solidárias, além de campanhas de arrecadação de alimentos e de agasalhos.

Ao final da leitura da ata correicional, o ministro João Oreste Dalazen indicou recomendações ao TRT do Paraná, dentre elas (1) realização de curso de cálculos trabalhistas pela Escola de Administração Judiciária do Tribunal (2) transferência da Vara do Trabalho de Loanda para o Fórum de Araucária, tendo em vista a movimentação processual das unidades judiciárias (3) designação de sessões extraordinárias, visando à redução de resíduos processuais da Seção Especializada.

O ministro Dalazen é prata da casa, pois no Paraná acumulou sua longa experiência como advogado, procurador, professor universitário, escritor e magistrado. Desde 96 no TST, se destaca por suas posições avançadas no campo da jurisprudência e o seu dinamismo no campo da atuação social, desde sua missão na OIT, como no enfrentamento dos difíceis lítígios corporativos das entidades dos trabalhadores. Simples, mas direto, no trato pessoal, consegue unir sua capacidade de decisão, com a rapidez de sua atuação institucional. Vale a pena conhecer seus brilhantes votos nos processos do TST, como seus despachos e atas correicionais, com suas argutas observações visando o aperfeiçoamento do Judiciário Trabalhista.

Competência da JT: Seguradora e Empresa

Sentença do Juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da Vara do Trabalho de Araucária, Paraná, e acórdão da lavra do Desembargador Federal Marco Antônio Vianna Mansur, do E. TRT9, decidiram sobre a competência da Justiça do Trabalho em relação a acidente do trabalho e as repercussões jurídicas entre a Seguradora e a Empresa. Assinala o Juiz Toledo Coelho:?A experiência prática, entretanto, com as lides acidentárias, em decorrência da alteração, mostrou uma realidade até então não observada, e que fez com que meu posicionamento se alterasse ponderando cada caso. Ocorre que retirando-se da lide a seguradora, a conciliação, objetivo primeiro do processo do trabalho, resta imensamente prejudicada, uma vez que em caso de conciliação a seguradora não paga o seguro, em regra, exigindo para isso sentença condenatória. Ora, se a seguradora não participar da lide, sabendo de antemão que o empregador deverá manejar ação cível, mais custosa e demorada, o interesse na conciliação diminui sensivelmente, e é isso que tenho sentido na prática diária com as seguradoras. A não aceitação pela Justiça do Trabalho dessa competência traria ao empregador perigoso desestímulo para fazer o seguro, eis que deveria aguardar sentença condenatória para apenas então discutir a responsabilidade securitária. Ora, nesse caso a unidade de convicção restaria prejudicada, pois novamente os fatos seriam discutidos no cível correndo-se inclusive risco de decisão contraditória. Se o STF e a EC 45/2004 trouxeram para a Justiça do Trabalho as lides acidentárias, penso que o fato de ser uma lide entre duas empresas não se sobrepõe à necessidade de se fixar competência plena para todas as questões decorrentes, da qual faz parte a lide secundária. A questão de o juiz do trabalho não poder decidir lide entre empresas deve ser superada em alguns casos, como por exemplo na questão do representante comercial, relação de trabalho que a meu ver também é nossa competência, após a EC 45/2004?.

Por sua vez, o des. Vianna Mansur confirma, magistralmente: ?Não há controvérsia de que estes autos foram enviados a esta Corte em virtude das mudanças trazidas pela EC 45/04. Todas as modificações constitucionais se prestam à melhoria da prestação jurisdicional. Nesta linha de raciocínio, considerar a Justiça do Trabalho incompetente para o julgamento da lide secundária implicaria em enorme prejuízo ao jurisdicionado, não só por frustrar a possibilidade de conciliação, como muito bem destacado pelo Juízo de origem, mas por contrariar, também, outros princípios constitucionais, tais como o da razoável duração do processo e aqueles ligados à valorização do trabalho. Considerando que o objetivo maior do Direito como um todo – não somente do seu ramo justrabalhista – é o bem estar social, fica claro que a conclusão alcançada pela r. sentença é a que melhor atende este objetivo. O interesse particular da seguradora não pode se sobrepor a valores caros à sociedade, nem às garantias constitucionais. Se a idéia de pacificação social está intimamente ligada ao Poder Judiciário (já que a ele cabe a aplicação do Direito), absolutamente despropositado o argumento de que a conciliação não seria um dos fins visados pelo Judiciário? (vide sentença e acórdão em TRT PR 99609.2006.654.09.00.3).

TST: Dano moral e material

?AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. DESPROVIMENTO. Não é possível proceder à revisão da v. decisão sem o reexame do fato e da prova, a teor da Súmula 126 do c. TST, quando a delimitação fática é no sentido da culpa do empregador, que não zelou quanto ao ambiente de trabalho do empregado, que trabalhava em caminhão cegonha e foi atingido pela janela por objeto arremessado e, em conseqüência, perdeu a visão de um dos olhos. A prova dos autos foi no sentido de que o acidente ocorreu porque o empregador não promoveu a redução do risco físico, com a instalação de ar condicionado, a atenuar o calor do empregado, visto que o caminhão cegonha é o ambiente de trabalho do autor? (TST-AIRR-142/2006-088-03-40.8-Nivaldo Vallois x Alcides da Silva e Sada Ltda). Eis transcrição parcial do acórdão do TRTMG: ? O autor era motorista de caminhão cegonha, exercendo seu mister no transporte de veículos da cidade de Betim para diversas localidades do País. A cabine do caminhão era seu ambiente de trabalho. A Constituição da República prevê, em seu art. 7.º, XXII, o seguinte: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Logo, na hipótese vertente, se o empregador tivesse promovido a redução do risco físico e estressante que afeta a saúde do autor no seu ambiente de trabalho, a cabine do caminhão cegonha, com a instalação de ar condicionado, certamente que não haveria necessidade de manter o quebra vento aberto, para atenuar o calor que ele sentia. (…) Nesse contexto de dor moral, perda parcial e permanente da capacidade laborativa, dano, nexo causal e culpa, a reparação pecuniária é medida que se impõe. Em face do exposto, e com base no sabido tripé punir, compensar, prevenir, e ainda, na capacidade econômica dos reclamados, provejo o recurso para julgar procedentes os pedidos, condenando-os, solidariamente, ao pagamento da indenização por danos moral e material, nos valores de R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00, respectivamente?.

FGTS e outros números

De janeiro a março de 2008 foram recolhidos ao FGTS R$11.941 bilhões e sacados R$9.388 bilhões, crescimento de arrecadação de mais 33,6% relativamente ao mesmo período de 2007. Para o mesmo período comparativo, a Confederação Nacional da Indústria divulga crescimento de 7,6% no faturamento, 6% nas horas trabalhadas e 4,9% no emprego. Já a Economática diz que o lucro de 257 empresas com ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo de 2006 para 2007 foi de 20,16%. Pesquisa do DIEESE constata que a cesta básica de alimentos do trabalhador aumentou, em abril, em todas as 16 capitais, superando, em média, o reajuste de 9,21% concedido ao salário mínimo nacional. A Petrobrás vai contratar 14 mil funcionários nos próximos três anos, elevando sua força de trabalho para 74 mil funcionários.

Portaria 186/08

Na Carta de Brasília, aprovada pelas principais entidades sindicais de trabalhadores, um dos pontos destacados foi pela ?reedição da Portaria número 186/2008, pelo Ministro do Trabalho e Emprego, com a efetiva exclusão dos aspectos capazes de permitir o pluralismo sindical nas federações e confederações das categorias profissionais ou econômicas?.

Convenções da OIT

Também na Carta de Brasília os dirigentes sindicais propugnam pela ?imediata aprovação da Convenção 151 da OIT pelo Congresso Nacional, assegurando-se o direito dos servidores públicos à negociação coletiva e livre organização nos seus sindicatos; e ainda pela imediata aprovação da Convenção 158 da OIT pelo Congresso Nacional, com a inclusão na legislação brasileira de que recaia sobre o empregador o ônus da prova da falta do trabalhador que justifique a sua demissão?.

Fator previdenciário e aposentadorias

No que concerne a projetos de lei, a Carta de Brasília assinala (a) a aprovação imediata pela Câmara dos Deputados do PLS 296/2003, que extingue o Fator Previdenciário, cujas regras, baseadas, principalmente, na expectativa de vida dos trabalhadores, retardam e dificultam a concessão das aposentadorias (b) aprovação imediata pela Câmara dos Deputados do reajuste das aposentadorias e pensões pelos mesmos critérios do salário mínimo, sob pena daqueles que ganham acima do mínimo e até o teto do Regime Geral estarem, muito em breve, ganhando somente o piso nacional (c) a retomada da atuação do FNPS, a fim de que seja construído um modelo que fortaleça a previdência pública e social e elimine os riscos de sua privatização.

Artigo 8.º da CF/88

Em seus posicionamentos, os dirigentes sindicais reunidos em Brasília, acentuam: ?a nossa vitória alcançada durante a Constituinte e consagrada na Constituição da República de 5/10/1988, que em seu artigo 8.º assegura a unicidade, a contribuição sindical e o sindicato por categorias econômicas e profissionais é fundamental para o sindicalismo brasileiro, como instrumento importantíssimo nas lutas e conquistas dos trabalhadores do Brasil?, propondo-se à ?intensificação da luta nacional e urgente pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, mediante a aprovação da PEC Proposta de Emenda à Constituição, pelo Congresso Nacional?, assim como ?priorizar a campanha nacional de apoio ao projeto de Lei do Senado, número 248/2006, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta de forma categórica o desconto da Contribuição Negocial, por ocasião das celebrações de convenções, acordos coletivos ou decisões normativas da Justiça do Trabalho?.

Anote

Leia os livros editados pela LTr e lançados em noite de autógrafos, dia 16 último, na sede da Amatra-IX (1) Acosso Psíquico no Ambiente de Trabalho, de Zeno Simm (2) Direitos Fundamentais e Acesso à Justiça na Constituição, de Mauro Vasni Paroski (3) Responsabilidade Civil Pré-Contratual em Direito do Trabalho?, de Luciano Augusto de Toledo Coelho *** A Editora Boitempo lançou o número 11 da Revista ?Margem Esquerda? e o livro sobre acontecimentos de 1968, de Tariq Ali, ?O Poder das Barricadas? *** De 22 a 24 de junho a OAB.PR realiza a IV Conferência Estadual dos Advogados, com solenidade de abertura no Teatro Guaíra *** No site Última Instância encontra-se o artigo do dr. Cezar Britto, presidente nacional da OAB, sobre ?Cidadania e Quinto Constitucional? *** Conheça o ?Plano Amazônia Sustentável?, apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no site www.planalto.gov.br, política inovadora de desenvolvimento regional baseada no uso sustentável dos recursos naturais com estratégias voltadas para a geração de emprego e redução das desigualdades sociais.

?Após 40 anos, o contexto mudou radicalmente. O mundo da Guerra Fria desapareceu, assim como escolas e fábricas organizadas como casernas, sindicatos de trabalhadores autoritários, ataques contra homossexuais e a obrigação das mulheres de obter permissão de seus maridos antes de se habilitarem para trabalhar ou abrir uma conta bancária. Aquele mundo foi substituído por um mundo multilateral, que inclui Aids, desemprego, crises climáticas e energéticas e assim por diante. Então, permitamos às novas gerações que definam suas próprias batalhas e desejos? (?O ilusório legado de 1968?, por Daniel Cohn-Bendit, lider estudantil nas revoltas de 1968 na Europa, hoje co-presidente dos Verdes/Grupo da Aliança Européia Livre no Parlamento Europeu, in Valor Econômico, edição de 6,maio,2008).

Edésio Passos é advogado. edesiopassos@terra.com.br

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