A rádio comunitária tem uma cobertura restrita a um raio de 1 quilômetro, a partir da sua torre de transmissão e tem a finalidade de atender a comunidade onde é instalada. Segundo o Ministério, há cerca de quatro mil processos de pedido de licença para operação de rádio comunitária arquivados porque não atendiam às exigências da legislação. De total, 1000 instituições entraram com pedido de reconsideração.
Após o processo de habilitação no Ministério das Comunicações, os processos são encaminhados para a Casa Civil e, em seguida, para o Congresso Nacional, que deve apreciar o pedido de concessão no prazo de 90 dias. Após a publicação no “Diário Oficial” da proposta de habilitação, o Ministério tem prazo de 180 dias para solicitar documentos e analisar a parte jurídica dos processos.
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