O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou nesta segunda-feira (21), na 20ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, uma ação Civil Pública contra o decreto que criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Na ação, o MPF pede que a Justiça suspenda liminarmente todos os efeitos do regulamento, ou de pelo menos seis artigos do texto, e que, ao final, declare a nulidade absoluta do decreto.

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Os procuradores apontam pelo menos cinco violações a diferentes leis e à própria Constituição. A primeira delas diz respeito à ausência de motivação do decreto. De acordo com informações do Ministério Público, "todo administrador público é obrigado a fundamentar seus atos e no caso do decreto impugnado, não houve qualquer motivação para a escolha feita pelo Governo Federal quanto ao padrão de transmissão adotado, o ISDB (também chamado de padrão japonês)".

A ação também argumenta que atualmente os televisores produzidos no País estão capacitados exclusivamente para a recepção de sinais analógicos. A mudança para o sistema digital obrigará todos os usuários do serviço a adquirir no mercado um decodificador capaz de "traduzir" os sinais digitais recebidos ou adquirir novos aparelhos de televisão que serão fabricados pela indústria nacional.

Porém, conforme o Ministério Público, dos três padrões de transmissão digital hoje existentes no mercado, o sistema japonês é o que possui o decodificador "mais caro para o consumidor". Este, segundo os procuradores, foi "imotivadamente escolhido pelo Governo Federal como padrão-base." O Ministério Público reitera que o dever da administração pública era apresentar estudos que demonstrassem que este sistema é mais vantajoso, o que também não ocorreu.

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A ação também demonstra violação ao artigo 223 da Constituição, ao instituir a "consignação" de canais de radiofreqüência, "a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos".

Conforme a ação, como as outorgas e posteriores renovações das emissoras de TV brasileiras obedecem a calendários distintos, "o prazo da consignação dos canais digitais deve, obrigatoriamente, ser o mesmo do contrato de outorga ou renovação da concessão do serviço de radiodifusão. Caso contrário, o poder concedente estaria promovendo uma verdadeira ‘renovação branca’ de todas as concessões públicas de radiodifusão do País, sem a imprescindível manifestação do Congresso Nacional", argumenta o Ministério Público.

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Por fim, os procuradores questionam a possibilidade de transmissão em HDTV por parte das concessionárias, sem a efetivação das políticas públicas voltadas à viabilização das TVs comunitárias, TVs educativas e outros canais de aspecto social.