O Ministério Público quer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida se o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz praticou ou não propaganda antes do prazo permitido pela legislação. A entidade recorreu contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que impediu a subida de recurso ao TSE
A questão teve início com a representação movida pelo Ministério Público contra Joaquim Roriz na qual ele foi acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada e de deturpar o horário destinado à propaganda partidária do PMDB que foi ao ar nos dias 2 e 4 de novembro de 2005. No processo, foi pedida a aplicação de multa prevista na Lei 9.504/97, entre 20 mil e 50 mil Ufir
Julgando a representação, o TRE deu pela improcedência da ação, pois não vislumbrou a ocorrência de elementos que caracterizam a propaganda irregular. Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu e pediu que o questão seja enviada ao TSE