O juiz Roberto Pinto Júnior, da 8.ª Vara Cível de Curitiba, acatou pedido de liminar do Ministério Público para interditar temporariamente o Restaurante Toscana, em Santa Felicidade. De acordo a com ação civil pública impetrada pela Promotoria de Defesa do Consumidor, que tem como foco a segurança dos freqüentadores do local, as instalações do restaurante não têm a aprovação do Corpo de Bombeiros. Além disso, a empresa não possui alvará de localização e da Polícia Civil.
A decisão favorável ao MP saiu na última terça-feira e o restaurante deve ser fechado tão logo um oficial de Justiça cumpra o mandado de interdição. Se a determinação for desrespeitada a empresa receberá multa diária de R$ 300,00. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)