Brasília – A Procuradoria Geral Eleitoral, por meio da subprocuradora Sandra Cureau, ajuizou nesta quarta-feira (30) uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e o candidato à reeleição ao cargo de presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), foi constatada, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a existência de suposta propaganda irregular no comitê central do Partido dos Trabalhadores, em Brasília, na modalidade banner, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
O TRE-DF salienta que a peça tem mais de 20 metros quadrados, colocada em prédio comercial, e deve ser considerado como outdoor para fins de enquadramento legal. O parágrafo 8º, do artigo 39, da Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral) veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs.
Para que não restem dúvidas sobre a dimensão da propaganda, o Ministério Público Eleitoral requer a realização de diligência para conferir a dimensão do prédio onde se encontra o banner. Na representação, o MPE pede a retirada da propaganda e a imposição de multa prevista na minirreforma eleitoral. O relator do caso no TSE é o ministro Marcelo Ribeiro.
O advogado do Partido dos Trabalhadores, José Antônio Toffoli, disse que vai apresentar defesa junto ao tribunal com base na resolução do TSE sobre a instalação de banners e cartazes nos comitês dos partidos. "Essa resolução não especifica a metragem ou o tamanho das peças", argumenta Toffoli.
