Os praticantes de canionismo, aqueles que seguem o percurso traçado por um curso d’água no interior de um cânion, não devem pisar no fundo do leito do rio ou nas plantas localizadas nas margens. Essa é uma das recomendações que constam entre as Diretrizes para a Visitação em Unidades de Conservação, lançadas recentemente pela diretoria do Programa Nacional de Áreas Protegidas.
O objetivo das diretrizes é permitir o turismo nessas áreas de maneira compatível com um dos principais objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc): a preservação da biodiversidade. O governo entende que a atividade, cuja demanda vem crescendo a cada ano, pode gerar recursos para a consevação da natureza nas unidades de conservação (UCs) e ainda potencializar o uso sustentável dos serviços vinculados aos ecossistemas.
As regras estão descritas numa publicação que o Ministério do Meio Ambiente pretende disponibilizar no site (www.mma.gov.br) nas próximas semanas. As diretrizes também são importantes para orientar ações de planejamento, gestão e implementação das UCs. Elas contém normas gerais e específicas, como as que tratam da participação das comunidades locais e populações tradicionais na gestão das visitas às unidades.
O documento descreve diretrizes para a segurança durante a visitação, para a prestação de serviços e para atividades realizadas por portadores de necessidades especiais. Além das regras para o canionismo, existem normas para caminhada, mergulho, canoagem, rafting, vôo livre, cachoeirismo, montanhismo, escalada, ciclismo, para visita a cavernas, para a observação a partir de embarcações, para o uso de animais de montaria e para acampamento. Ainda fazem parte do documento, recomendações gerais para os visitantes e para instituições prestadoras de serviço dentro das UCs.