O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) destinará R$ 2 milhões aos programas de inclusão produtiva de populações de rua em grandes centros urbanos. Os critérios para o repasse de verbas federais tanto a agentes governamentais quanto ao terceiro setor, estão definidos na Portaria nº 566/2005, de 14 de novembro.
As verbas federais destinam-se a apoiar a estruturação de programas de geração de trabalho ou renda para populações de rua que geralmente sobrevivem da coleta de lixo ou de doações. A maior novidade da portaria é a definição do tipo de organização que pode receber verbas para a promoção de programas de inclusão produtiva. "É a primeira vez que se regulamenta, no País, suporte financeiro e técnico a programas de inclusão produtiva para a população de rua", comenta a diretora do Departamento de Proteção Social Especial do Ministério, Rita Marchiore. "Esta portaria reconhece a atuação qualificada e de relevância histórica que muitas organizações não-governamentais têm junto às populações de rua, e define os critérios pelos quais tornam-se aptas a receber recursos públicos."
Rita Marchiore conta que, em abril de 2005, o MDS levantou informações em 76 cidades brasileiras com mais de 300 mil habitantes e em todas as capitais para avaliar como deslanchar os programas de inclusão produtiva. "Constatamos que as políticas públicas tinham de ser desenvolvidas tanto por agentes governamentais quanto do terceiro setor", afirmou.
Critérios para financiamento
A nova Portaria define, entre os critérios de habilitação para o recebimento de verbas públicas federais, que a prefeitura ou entidade não-governamental faça pesquisa censitária, contagem ou levantamento da população em situação de rua no município; comprove a existência de trabalho estruturado com população de rua nas capitais ou em municípios com mais de 300 mil habitantes; tenha respondido ao questionário sobre população de rua enviado pela Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS; disponha de sistema de monitoramento, inclusive com previsão de acompanhamento de indivíduos e famílias atendidas até seis meses após o retorno ao convívio familiar ou comunitário; assegure a proteção ao trabalho de adolescentes em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente; e comprove a existência de equipe técnica multiprofissional com perfil adequado para o trabalho com população de rua. Os municípios precisam, necessariamente, estar habilitados em Gestão Plena.
