Fabricantes de bicos, mamadeiras e chupetas estão obrigados a colocar nos rótulos de seus produtos a seguinte advertência: “O Ministério da Saúde informa: a criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso da mamadeira, bico ou chupeta prejudica a amamentação e seu uso prolongado prejudica a dentição e a fala da criança.” Trata-se de uma das determinações da Resolução nº 221, publicada hoje no Diário Oficial da União, que estabelece procedimentos de segurança, controle sanitário, rotulagem, propaganda e marketing dos produtos em questão.
O objetivo é informar o consumidor sobre o uso correto dos produtos, além de manter um padrão de qualidade sanitária. Fica proibida a propaganda de chupetas, mamadeiras e bicos em qualquer meio de comunicação – seja eletrônico, escrito, auditivo ou visual. Não serão permitidas ainda estratégias promocionais para induzir vendas no varejo, assim como exposições, cupons de desconto, prêmios e brindes. A norma atende recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e é parte dos esforços do Ministério da Saúde na defesa da proteção, da promoção e do apoio ao aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida.
Ministério da Saúde proíbe propaganda de chupetas e mamadeiras
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